STF anula provas obtidas com violação à dignidade de vítimas de crimes sexuais
STF anula provas que violam dignidade de vítimas de estupro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que são nulas as provas obtidas mediante violação à dignidade e à honra de vítimas de crimes sexuais. A decisão unânime do Plenário ocorreu durante o julgamento de um recurso extraordinário com agravo referente ao caso Mariana Ferrer.

Repercussão do caso Mariana Ferrer

Com o novo entendimento, o STF anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora em 2018, e determinou a realização de um novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina. A corte considerou que as decisões anteriores se basearam em depoimento colhido de forma irregular, com violação à dignidade e à honra da vítima.

O juiz e o promotor que atuaram no caso original não poderão participar da nova instrução processual.

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Gravações da audiência

O relator, ministro Alexandre de Moraes, exibiu durante a sessão as gravações da audiência em que a vítima foi humilhada. Na ocasião, o advogado de defesa do réu questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em 'posições ginecológicas'. O juiz e o promotor assistiram às agressões sem intervir.

'Nem os acusados de assassinato são tratados como eu estou sendo tratada', disse Mariana Ferrer nas gravações. O ministro Alexandre de Moraes classificou a atuação do advogado como 'uma vergonha para o judiciário'.

'Nem que fosse ré, a pessoa deveria ser tratada com tamanho desrespeito [...] Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito dos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano', afirmou o ministro.

Votação unânime

A votação foi unânime. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o voto do relator.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, destacou que o alto número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam está ligado ao temor de serem expostas e humilhadas durante o processo.

Novas regras para depoimentos

O STF determinou ainda que os depoimentos de vítimas de crimes sexuais sejam gravados, desde que elas concordem, com o mesmo sigilo aplicado ao processo. A tese fixada no julgamento deverá orientar futuros julgamentos sobre o tema.

A reportagem procurou a advogada Dora Marzo Cavalcanti, que representa o empresário André de Camargo Aranha, mas não recebeu resposta. Os contatos foram feitos por telefone. Durante a sessão, a defesa destacou a existência de decisões que afastaram a existência do crime e absolveram o empresário. Por isso, a advogada disse não se referir à Mariana como vítima.

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