O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada em julho de 2026, que é inconstitucional a regra da regulamentação da reforma tributária que limitava a isenção de impostos na compra de carros para autistas e pessoas com deficiência mental apenas aos casos moderados ou graves. Com a decisão, o benefício passa a ser garantido a todos os portadores dessas condições, independentemente do grau de comprometimento.
Entendimento do STF
A Corte entendeu que a restrição violava o princípio da igualdade e os direitos das pessoas com deficiência, que já são amparados por legislação específica, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Segundo os ministros, a limitação criava uma discriminação injustificada entre os próprios beneficiários da isenção, excluindo aqueles com sintomas leves ou moderados, que também enfrentam dificuldades de mobilidade e inclusão social.
O julgamento foi acompanhado de perto por entidades de defesa dos direitos das pessoas com autismo e deficiência mental, que comemoraram a decisão. "É uma vitória histórica. A isenção é um direito que deve ser garantido a todos, sem distinção de grau. A decisão do STF corrige uma injustiça e promove a inclusão", afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo (ABRA), Maria da Silva, em nota.
Impacto prático
Com a decisão, autistas e pessoas com deficiência mental que possuem laudo médico poderão solicitar a isenção de impostos como IPI, ICMS e PIS/Cofins na compra de veículos novos, mesmo que o laudo indique grau leve ou moderado. A medida deve beneficiar milhares de famílias em todo o país, que antes eram impedidas de acessar o benefício.
Especialistas estimam que a ampliação pode aumentar em até 20% o número de beneficiários da isenção, que hoje gira em torno de 1,2 milhão de pessoas com deficiência que já utilizam o direito. Além disso, a decisão pode impactar positivamente o mercado automotivo, que deve registrar um aumento nas vendas para esse público.
Reforma tributária e direitos das pessoas com deficiência
A reforma tributária, sancionada em 2026, estabeleceu novas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo, incluindo a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação original previa a isenção apenas para casos moderados ou graves, o que gerou críticas de movimentos sociais e de parlamentares.
O STF, ao declarar a inconstitucionalidade da restrição, reafirmou o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e com a inclusão social. A decisão também serve de precedente para outras ações que questionam limitações semelhantes em benefícios destinados a pessoas com deficiência.
Próximos passos
Agora, o governo federal e os estados devem ajustar suas normas para cumprir a decisão do STF, garantindo a aplicação da isenção sem a exigência de grau de comprometimento. A recomendação é que os interessados procurem os órgãos de trânsito e a Receita Federal para obter informações sobre como solicitar o benefício.
A decisão do STF é um marco na luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, assegurando que o acesso a benefícios fiscais seja pautado pela dignidade e pela igualdade, e não por critérios arbitrários.



