Servidor que amputou próprio pé por seguro é condenado na BA
Servidor que amputou próprio pé por seguro é condenado

Um servidor público de Amélia Rodrigues, na Bahia, teve a condenação a 2 anos de prisão em regime aberto mantida pela Justiça após amputar o próprio pé para receber indenizações de seguros que somavam R$ 1,5 milhão. Vanderley dos Santos Gomes também foi condenado a prestar 720 horas de serviços comunitários e pagar multa de aproximadamente R$ 8 mil. A decisão não cabe mais recurso.

Caso ocorreu em 2019 e condenação foi em 2025

O crime aconteceu em agosto de 2019, mas a condenação só veio em 2025. A pena começou a ser cumprida em maio deste ano, após o trânsito em julgado do processo. A reportagem procurou a advogada Rita Angela Gomes Tourinho, que defende Vanderley, mas não obteve retorno até a publicação.

Versão de assalto simulada

Na madrugada de 10 de agosto de 2019, Gomes deu entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Cruz das Almas, queixando-se de fortes dores. Segundo ele, ao sair da UPA, foi abordado por dois homens em um carro preto, que o obrigaram a entrar no veículo, vendaram-no e o amarraram. Os supostos criminosos teriam roubado R$ 2 mil em espécie, um relógio e um celular, além de agredi-lo com socos. Em seguida, o levaram a uma estrada de terra, onde amputaram seu pé. Gomes afirmou que desmaiou de dor e, ao acordar, estava sozinho em uma estrada no povoado de Mercês, zona rural de São Gonçalo dos Campos. O pé foi encontrado dentro de uma mochila junto com os pertences que ele disse terem sido roubados. Ele foi socorrido e passou por cirurgia.

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Quatro apólices de seguro contratadas um mês antes

A polícia desconfiou do caso porque Gomes havia contratado quatro apólices de seguro simultâneas, de valores elevados, apenas um mês antes da lesão. Durante a investigação, as seguradoras apontaram inconsistências na narrativa. O inquérito concluiu que Gomes solicitou que terceiros amputassem seu pé direito para requerer o pagamento dos seguros.

Condenação por estelionato

Denunciado pelo Ministério Público da Bahia por estelionato mediante fraude, o servidor foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto, prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária de 5 salários mínimos (R$ 8.105 em valores atuais). A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pedindo absolvição por falta de provas. A 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA manteve a condenação. O relator, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, destacou que a materialidade e a autoria foram comprovadas por laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos, apólices e depoimentos.

Inconsistências na versão do servidor

O desembargador apontou que Gomes celebrou quatro contratos de seguro em curto espaço de tempo e que a amputação ocorreu seis semanas depois. Os pedidos de indenização foram protocolados poucos dias após o episódio. A versão do servidor continha inconsistências: ele afirmava não ter inimigos, mas disse ter sido sequestrado e mutilado por desconhecidos sem motivo aparente; não soube dar detalhes sobre os autores, o instrumento usado ou a dinâmica do crime; e os laudos médicos não apontaram sinais de espancamento. Além disso, a mochila foi encontrada próxima ao local com objetos dentro, o que seria incompatível com um roubo. "Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate 4 seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo", afirmou Travessa.

Tentativa de recurso ao STJ negada

A defesa tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado. A Justiça da Bahia considerou que todos os pontos questionados já haviam sido debatidos no processo, não sendo necessário encaminhar o caso ao STJ.

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