O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, um projeto de lei que endurece a repressão penal a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial. O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Principais mudanças nas penas
Entre as alterações mais significativas está o aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa. Também foi incluída a possibilidade de aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.
Além disso, o projeto inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e cria nova hipótese de prisão preventiva para esses casos.
Fim do termo 'pornografia'
A proposta elimina o uso do termo "pornografia" para se referir a condutas obscenas ou material sexual praticados contra crianças e adolescentes. A partir de agora, essas condutas passam a ser classificadas como "violência sexual contra criança ou adolescente", alinhando-se a diretrizes internacionais como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético. No contexto digital, a violência sexual se dá por meio de fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), elogiou a mudança, chamando-a de "aprimoramento fundamental" da legislação. "O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Nesses casos, trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação", afirmou em seu parecer.
Inteligência artificial e ronda virtual
O projeto amplia o conceito de material de violência sexual infantil para incluir representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo quando não retratam uma pessoa real. Também autoriza a chamada "ronda virtual", em que órgãos de investigação, como autoridade policial ou Ministério Público, podem usar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.
Atendimento psicológico e custos
A proposta cria ainda o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento, inclusive ao SUS.



