A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar em R$ 25 mil uma paciente que teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pelo juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assu, fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, referentes aos gastos com tratamento e cirurgia corretiva.
O caso e as consequências
Segundo a sentença, a mulher desenvolveu incontinência urinária permanente após o procedimento, realizado em 2012. A paciente precisou passar por um novo procedimento, custeado por ela, mas continuou com sequelas que exigem tratamento contínuo, uso de fraldas e sondas e comprometeram sua capacidade de trabalhar como auxiliar de enfermagem.
Argumentos do Estado e decisão judicial
Na ação, o Estado alegou que a perfuração da bexiga era um risco inerente ao procedimento. Ao analisar o caso, porém, o magistrado considerou que o laudo pericial confirmou que a lesão ocorreu durante a cirurgia e estabeleceu nexo causal entre o procedimento e a incontinência urinária. Embora a perícia tenha apontado que a perfuração da bexiga é uma complicação conhecida desse tipo de cirurgia, o juiz entendeu que a paciente entrou no hospital para retirar o útero e saiu com uma lesão permanente em outro órgão saudável, o que, segundo a sentença, caracteriza falha na prestação do serviço. Por isso, reconheceu o dever do Estado de indenizar a paciente pelos danos morais e materiais decorrentes do caso.



