Resolução do CNJ impõe barreiras à sustentação oral de advogados
Resolução do CNJ limita sustentação oral de advogados

Justiça surda? Resolução do CNJ limita sustentações orais e gera polêmica

A Justiça, que é cega, agora parece também estar ficando surda. Há mais de um ano, a Resolução n.º 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem imposto barreiras às sustentações orais dos advogados durante julgamentos em órgãos colegiados, gerando críticas de juristas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A norma estabelece requisitos mínimos para julgamentos em ambiente eletrônico, ou seja, sessões virtuais assíncronas realizadas nos tribunais estaduais, regionais e superiores. Pela resolução, cabe ao relator (desembargador ou ministro) decidir se o caso será julgado presencialmente ou virtualmente. No julgamento virtual, o relator deposita seu voto online, e os demais membros indicam opções como “acompanho o relator”, “acompanho com ressalva”, “divirjo” ou “acompanho a divergência”. Ao advogado, é facultado fazer upload de sua sustentação oral em vídeo ou áudio.

Intenção de celeridade versus direitos fundamentais

A iniciativa do CNJ visa agilizar a prestação jurisdicional, baseando-se nos princípios de celeridade e eficiência processual, além da informatização para modernização e transparência do Judiciário. No entanto, críticos apontam que a celeridade está sendo alcançada à custa da advocacia, contrariando a legislação que garante ao advogado o direito de falar e a Constituição, que o considera indispensável à administração da Justiça.

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O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, em artigo publicado no jornal, relatou dificuldades como magistrados que não leem petições, delegam tarefas a assessores e se recusam a atender advogados. Ele ouviu de um juiz que “o advogado atrapalha”.

Violacões apontadas por processualistas

A OAB-SP encomendou pareceres a processualistas renomados. José Rogério Cruz e Tucci, professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, afirma que a resolução ofende a oralidade e a publicidade, tornando o julgamento opaco e menos dialético. “Reduz o colegiado a um agregado aritmético de votos, impactando a defesa, que deixa de atuar num espaço dialógico e passa a falar para votos já em formação ou cristalizados.”

A resolução limita o trabalho do advogado, tolhe o direito de argumentar e impede a persuasão dos julgadores. Mais grave: cerceia a ampla defesa e o contraditório, afrontando direitos e garantias fundamentais.

Encenação do devido processo legal

O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, afirmou que os magistrados “fingem que escutam” e os advogados “fingem que falam”, pois não há garantia de que a sustentação será assistida. “Isso não é devido processo legal, é encenação.” Processos questionando a resolução aguardam julgamento no CNJ.

A Justiça custa quase R$ 150 bilhões por ano (1,2% do PIB) e acumula cerca de 80 milhões de processos. O país precisa de uma Justiça mais célere, mas agilidade não se confunde com açodamento. Quando um advogado não é ouvido, é o cidadão ignorado. Justiça cega é imparcial, mas Justiça surda é injusta.

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