Reconhecimento irregular de pessoas: risco de prisões injustas no Brasil
Reconhecimento irregular: risco de prisões injustas no Brasil

Reconhecimento irregular de pessoas: um risco sistêmico para a Justiça Criminal

Reconhecer alguém parece simples. Uma vítima vê uma pessoa, aponta um suspeito e o sistema de Justiça segue adiante. Mas, no processo penal, esse gesto pode definir a liberdade de alguém. Quando feito sem regras, comparação adequada, descrição prévia e registro confiável, o reconhecimento deixa de ser prova segura e passa a ser um risco.

Esse risco não é hipotético. Casos de prisões e condenações baseadas em reconhecimentos fotográficos ou pessoais frágeis têm se repetido no País. Em muitos deles, a identificação ocorre a partir de uma única fotografia, de imagens retiradas de redes sociais ou de álbuns de suspeitos. A pessoa apontada nem sempre é colocada ao lado de outras com características semelhantes, e o ato nem sempre é documentado adequadamente.

Consequências graves e impacto desproporcional

A consequência pode ser grave: uma pessoa inocente pode ser presa, denunciada, condenada e passar anos tentando provar que não cometeu o crime. Ao mesmo tempo, o verdadeiro autor pode permanecer sem responsabilização. Não se trata, portanto, de opor garantias individuais à segurança pública. Reconhecimentos malfeitos prejudicam as duas coisas.

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O problema também não se distribui de forma neutra. Levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e do Condege, relativo a casos identificados entre 2012 e 2020, apontou ao menos 90 prisões injustas decorrentes de reconhecimento fotográfico. Entre os casos com informação racial conclusiva, 81% envolviam pessoas negras.

Esses números revelam uma dimensão que não pode ser ignorada. O reconhecimento irregular não é apenas falha técnica. Ele pode reproduzir desigualdades históricas, reforçar estigmas e transformar percepções subjetivas em privação de liberdade. Em um País marcado pela seletividade penal, a ausência de método não é detalhe: é fator de vulnerabilidade.

O artigo 226 do CPP: regras mínimas de confiabilidade

A memória humana não funciona como uma câmera. Ela pode ser influenciada por medo, estresse, tempo e sugestões externas. Por isso, o sistema de Justiça não pode tratar o reconhecimento de pessoas como ato intuitivo.

O Código de Processo Penal prevê, no artigo 226, um procedimento para reduzir esse risco. A lei determina que a pessoa chamada a reconhecer descreva previamente quem viu; que o suspeito seja colocado, sempre que possível, ao lado de pessoas semelhantes; e que o ato seja registrado formalmente. Essas exigências não são enfeites burocráticos. São filtros mínimos de confiabilidade.

Durante muito tempo, parte da jurisprudência tratou esse dispositivo como mera recomendação. Essa leitura vem sendo revista. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento mais rigoroso, afirmando a necessidade de observância das regras legais e a insuficiência de reconhecimentos irregulares para sustentar, por si só, decisões graves no processo penal.

STF julgará validade do reconhecimento em repercussão geral

Agora, a discussão chega ao Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. A Corte deverá enfrentar a validade do reconhecimento realizado em desconformidade com o artigo 226 do CPP. O julgamento pode fixar parâmetros nacionais sobre uma prova frequente em investigações e ações penais, mas ainda produzida de forma desigual e pouco controlada.

O ponto central não é dificultar o trabalho das autoridades policiais nem inviabilizar a persecução penal. Ao contrário. Investigações sérias dependem de provas confiáveis. Quando um reconhecimento é feito com cautela, registro e método, ele ganha força. Quando é improvisado, coloca em risco a pessoa acusada injustamente, a vítima, a investigação e a credibilidade do sistema de Justiça.

Garantias individuais e qualidade da Justiça Criminal

Devido processo legal, ampla defesa, presunção de inocência e vedação às provas ilícitas são garantias individuais, mas também institucionais. Existem para que o Estado exerça seu poder de punir com legitimidade e controle. Uma condenação baseada em prova frágil não repara o dano causado à vítima, não aumenta a segurança pública e não fortalece a Justiça.

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A Advocacia tem papel relevante nesse debate. Cabe à defesa apontar nulidades, questionar provas frágeis e exigir que a acusação observe os limites legais. Mas a discussão vai além dos casos individuais. Envolve a qualidade da Justiça Criminal, a prevenção de erros judiciários e parâmetros mais seguros para o sistema. É nessa perspectiva que a AASP tem acompanhado o tema, defendendo que as regras legais sejam tratadas como condição de confiabilidade da prova penal.

Reconhecer errado pode significar prender errado. A Justiça Criminal precisa punir culpados, mas com provas lícitas, consistentes e produzidas de acordo com a lei. Quando o tema é reconhecimento de pessoas, essa diferença pode separar a responsabilização legítima de um erro irreparável.

Exigir método não é favorecer a impunidade. É afirmar que ninguém deve ser acusado, preso ou condenado com base em uma prova que não passou por controles mínimos de confiabilidade.