Judiciário federal: reajuste salarial de 8% começa em agosto
Reajuste de 8% para servidores do Judiciário em agosto

Servidores do Judiciário federal terão depositado em agosto o reajuste salarial de 8%, que começou a contar na folha de pagamento de julho, conforme prevê a Lei 15.293/2025. A majoração foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro passado e é válida para cargos efetivos, comissionados e funções comissionadas.

Quem será beneficiado

Serão beneficiados os cargos de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário. Quanto aos cargos em comissão, serão os CJ-1, 2, 3 e 4, enquanto na função comissionada, os cargos FC do 1 ao 6. A lei, porém, foi sancionada parcialmente.

Veto presidencial às parcelas futuras

O projeto original previa três parcelas anuais de 8%, pagas em 2026, 2027 e 2028, mas Lula vetou as duas últimas cotas. O veto baseou-se no argumento de que a proposta estabelecia "aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República", o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Tabela de vencimentos

O vencimento-básico dos cargos do Judiciário após o reajuste de 8% foi divulgado no Diário Oficial da União. O veto aguarda apreciação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) disse em nota que "segue atuando pela derrubada do veto 45 para garantir as outras duas parcelas da recomposição salarial".

Histórico do projeto

O antigo Projeto de Lei (PL) 4.750/2025 foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado em regime de urgência. A Corte argumentou que o reajuste é necessário para corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.

Adicional de Qualificação

A Fenajufe descreveu a majoração como "conquista" e lembrou da implementação do Adicional de Qualificação (AQ), sancionado por Lula na íntegra também em dezembro. A lei reajusta os valores da gratificação ao mudar sua forma de cálculo, fazendo com que os percentuais incidam sobre o vencimento. Além disso, a Lei 15.292/2025 criou novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial. Os servidores podem receber o adicional por ações de treinamento de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional.

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