Promotora censura poema infantil sobre Deus em Duque de Caxias
Promotora censura poema 'O Abraço de Deus' em evento

Em 3 de julho de 2026, no Teatro Raul Cortez, em Duque de Caxias, uma promotora de justiça interrompeu a apresentação de um grupo de crianças durante o Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares. O motivo: o instrutor do grupo infantil havia lido um poema intitulado “O Abraço de Deus”. A representante do Ministério Público tomou o microfone, classificou a leitura como “inconstitucional” e ameaçou retirar-se da mesa.

Reação da promotora e contexto do evento

Ao ser interpelada pela presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares (Acterj), a promotora reagiu com altivez: “Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição.” O evento era um fórum organizado por associação da sociedade civil, no qual um grupo infantil apresentava coreografia com temática religiosa. O autor do artigo, que já havia alertado sobre o tema em 2017, quando três promotores recomendaram a demolição de um Monumento à Bíblia em Mesquita, afirma que a distinção entre laicidade e laicismo continua ignorada.

Fundamento constitucional e jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria. Na ADI 2566, o Plenário assentou que a liberdade religiosa não se exerce apenas em privado, mas também no espaço público, incluindo o direito de convencer outros a mudar de religião. No RHC 134.682, a Primeira Turma reafirmou que a manifestação de fé faz parte do livre exercício religioso e foge ao espectro de atuação do Estado-juiz. Na ADO 26, mesmo ao criminalizar a homotransfobia, o Plenário inseriu salvaguarda expressa para proteger o direito de professar convicções morais com base em textos sagrados. Classificar um poema sobre o abraço de Deus como “inconstitucional” não é equívoco hermenêutico: é inversão do sentido da Carta Magna.

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Padrão de abuso e reação corporativista

O episódio não é isolado. Inscreve-se no padrão de expansão descontrolada das atividades extrajudiciais das funções essenciais à justiça. A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) publicou nota oficial de solidariedade à promotora, qualificando sua conduta como defesa de “valores constitucionais essenciais” e elencando, entre eles, “a liberdade de crença — e seu exercício privado”. O autor critica: a AMPERJ subscreveu a tese de que a fé deve ser confinada ao âmbito privado, exatamente o que o STF rejeitou na ADI 2566.

Impacto na democracia e liberdade religiosa

O autor conclui que censurar pessoas e crianças que falam de Deus em um fórum de conselheiros tutelares não é defender o Estado laico, mas promover o Estado mudo. “O maior risco para a democracia brasileira não vem dos que oram em voz alta. Vem dos que, travestidos de guardiões da lei, pretendem nos ensinar a orar em silêncio.”

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