PGR defende manutenção da Lei da Dosimetria contra suspensão no STF
PGR defende manutenção da Lei da Dosimetria no STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a suspensão imediata da chamada Lei da Dosimetria, norma que favorece condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, o procurador-geral Paulo Gonet defende que a regra permaneça em vigor enquanto o mérito das ações não for julgado.

Gonet argumentou que os argumentos apresentados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) não demonstram fundamento suficiente para justificar a suspensão cautelar. Segundo ele, não houve violação ao princípio do bicameralismo ou ao devido processo legislativo na análise do veto presidencial pelo Congresso, que resultou na sanção da lei. As alterações feitas pelo Senado no texto não foram substanciais a ponto de exigir o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.

“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, escreveu o procurador-geral sobre a condução do veto em sessão conjunta do Congresso.

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Gonet também rebateu a alegação de desvio de finalidade pelo fato de a lei ter surgido em meio a debates públicos sobre anistia aos condenados do 8 de janeiro. “Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, afirmou.

O procurador-geral diferenciou a lei aprovada do conceito de anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito. “A anistia extingue a punibilidade, apaga os efeitos penais do fato anistiado e possui disciplina constitucional própria; já a Lei n. 15.402/2026 não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores, modificando, tão somente, critérios legais de dosimetria e execução penal”. Ele acrescenta que, “ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição.”

A lei está suspensa há mais de um mês por decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes. Ao receber pedido para aplicar a nova norma no caso de uma mulher condenada por participação no 8 de janeiro, Moraes avaliou que o pedido requer que o STF tenha analisado as ADIs. As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PCdoB, apontando irregularidades na votação do veto presidencial, alegações de violação ao princípio da individualização da pena e criação de tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil.

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