Lei na PB proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde para pessoas com TEA
PB proíbe cancelamento de planos de saúde para autistas

A partir de agora, na Paraíba, contratos de planos de saúde de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) não podem ser cancelados unilateralmente pelas operadoras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23) e já está em vigor.

Proteção contra discriminação

A lei, de autoria do deputado Sargento Neto (PL), proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou um dependente for uma pessoa com TEA e o motivo estiver relacionado à condição. Além disso, a norma também veda outras práticas discriminatórias, como restringir a renovação dos contratos, cobrar valores desproporcionais em razão do transtorno ou recusar a prestação dos serviços de saúde previstos no contrato.

Sanções e fiscalização

Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a sanções administrativas, que incluem advertência, multa de até R$ 88.752 (considerando o valor atual da unidade fiscal) e, em caso de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no estado. A fiscalização será feita pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) e pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão atuar em conjunto com outras instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

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