A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) ingressou na Justiça para assegurar que advogadas grávidas não sejam submetidas ao equipamento de body scan (escâner corporal) como condição para entrar em presídios. A Ação Civil Pública foi protocolada em 18 de maio contra a Secretaria de Segurança Pública (SESP-PR) e a Polícia Penal do Paraná (PPPR), após a administração penitenciária recusar o pedido da OAB-PR, sustentando a segurança do aparelho com base em dados do fabricante e em normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Riscos da radiação na gestação
O body scan utiliza radiação ionizante para gerar imagens internas do corpo. A OAB-PR argumenta que o exercício da advocacia exige acesso frequente e regular às unidades prisionais, o que torna a exposição à radiação um risco cumulativo e progressivo ao longo da gestação. A entidade também afirma que não há informações públicas sobre os níveis de radiação emitidos pelos equipamentos nos presídios paranaenses nem sobre a qualificação técnica dos operadores, o que seria obrigatório por lei federal. Além disso, as advogadas não têm contato físico com os presos, pois o atendimento ocorre em parlatório com vidro espesso, sem abertura, monitorado por câmeras e com acompanhamento de policiais penais.
Alternativa proposta
Como alternativa ao body scan, a OAB-PR propõe que o acesso seja garantido por revista manual não invasiva ou inspeção visual, sem comprometer os protocolos de segurança. A Polícia Penal sugeriu que as advogadas gestantes optassem pelo atendimento remoto por videoconferência, mas a OAB rejeitou a ideia. A ação tornou-se necessária após o esgotamento das vias administrativas, com o Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN-PR) rejeitando formalmente o pedido, baseando-se exclusivamente em dados do fabricante e normas da CNEN, sem apresentar estudos clínicos independentes sobre os efeitos de exposições reiteradas durante toda a gestação.
Posicionamento da Polícia Penal
Em nota, a Polícia Penal informou que tem conhecimento da demanda e que o tema está sendo acompanhado pelas áreas competentes. Os esclarecimentos e informações pertinentes serão prestados aos órgãos responsáveis, conforme os procedimentos cabíveis.
Riscos da radiação na gravidez
Raquel Corotti, coordenadora e professora do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia e coordenadora do curso de pós-graduação em Radioterapia e Medicina Nuclear da Universidade Positivo, explica que a radiação ionizante pode representar riscos biológicos ao embrião e ao feto, especialmente porque os tecidos em desenvolvimento são mais sensíveis. No entanto, os riscos estão diretamente relacionados à dose recebida, à frequência da exposição e ao estágio da gestação. Exposições baixas e controladas costumam apresentar risco reduzido, e a radioproteção moderna segue protocolos rigorosos para garantir exposições dentro de limites seguros. Órgãos internacionais como a Comissão Internacional de Proteção Radiológica e a Organização Mundial da Saúde recomendam evitar exposições à radiação, mesmo que mínimas, como medida preventiva.
Jurisprudência favorável
Decisões judiciais em pelo menos três estados brasileiros – Rio Grande do Sul, Ceará e Amazonas – já garantem às advogadas gestantes o direito de ingressar em unidades prisionais por meios alternativos. Na Justiça do Trabalho do Mato Grosso, uma Ação Civil Pública reconheceu que a radiação ionizante do body scan, de forma diária, representa risco à saúde e suspendeu o escaneamento indiscriminado de servidores penitenciários. Além disso, uma lei federal de 2016 assegura às advogadas gestantes o direito de entrar em tribunais sem passar por detectores de metais e aparelhos de raios X.
A advogada Thaise Mattar Assad, integrante do Conselho Pleno da OAB-PR e relatora do voto que aprovou o ajuizamento da ação, destaca que, embora a lei se refira a tribunais, sua interpretação pode ser ampliada. Não há distinção ontológica, para fins de proteção à saúde, entre o aparelho de raio X usado em um tribunal e o body scan operado em unidades penais; o risco biológico derivado da radiação ionizante é idêntico e, portanto, requer a mesma tutela jurídica.



