Novo Atacarejo é condenado a pagar R$ 10 mil a funcionária que urinou nas calças
Novo Atacarejo condenado a pagar R$ 10 mil a funcionária

O supermercado Novo Atacarejo, localizado em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, foi condenado em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma operadora de caixa de 31 anos. A decisão, publicada na última semana de julho, manteve a sentença de abril e negou recurso da empresa. A trabalhadora foi impedida de usar o banheiro durante uma jornada exaustiva de 18 horas e acabou urinando nas próprias calças. Após o incidente, ela passou a ser alvo de piadas e recebeu o apelido pejorativo de “Maria Mijona”.

O caso e a jornada exaustiva

Segundo a denúncia, no dia do ocorrido, a funcionária estava operando um dos caixas do estabelecimento e só poderia se ausentar se outro funcionário assumisse seu posto. Ela solicitou a substituição, mas teve que aguardar cerca de 40 minutos até a chegada do gerente. Durante esse período, não conseguiu segurar a urina e se urinou diante dos colegas e clientes.

Em entrevista ao g1, o advogado Thiago Cysneiros, que representa a trabalhadora, detalhou que a pressão não era fato isolado. “Fora esse fato isolado, ela já era meio que perseguida dentro do ambiente de trabalho. Já era indagada por alguns, perguntando se ela já tinha tomado remédio, chamavam ela de ‘Doidinha’”, afirmou. A funcionária, que já tomava medicação para ansiedade, relatou que os supervisores não deram suporte após o incidente, orientando-a apenas a se limpar e retornar ao trabalho, sem oferecer fardamento substituto.

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Assédio e demissão

O advogado contou que, após o episódio, a operadora de caixa passou a sofrer assédio constante dos colegas, que a chamavam de “Maria Mijona”. Ela denunciou os casos aos supervisores, mas não recebeu apoio. Cerca de 45 dias depois, foi demitida sem justa causa.

“A gente ajuizou a reclamação trabalhista dela e, dentre vários pedidos, tinha perseguição, horas extras, apelidos. E teve esse caso fatídico que desencadeou nesse apelido também, que foi horrível”, explicou Cysneiros. Ele informou que os apelidos eram feitos pessoalmente, sem registros em mensagens, mas que as metas e pressões eram comunicadas por mensagens e em reuniões matinais.

Decisão judicial e recurso

A primeira instância condenou o Novo Atacarejo em abril. A empresa tentou reverter a decisão na segunda instância, mas o pedido foi negado. A defesa da trabalhadora afirmou que vai recorrer para aumentar o valor da indenização, considerando o dano moral sofrido.

Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que não admite, incentiva ou compactua com “qualquer prática de abuso, constrangimento, discriminação, violência ou assédio no ambiente de trabalho”. A empresa também disse que o uso do banheiro por funcionários depende “de procedimentos operacionais destinados a assegurar tanto a continuidade do atendimento aos clientes quanto o pleno atendimento das necessidades de seus colaboradores”.

Posicionamento da empresa

O Novo Atacarejo ressaltou que “tais condutas são incompatíveis com os valores, as políticas internas e a cultura organizacional da companhia”. A empresa afirmou que respeita as instituições, mas exercerá “os meios processuais ainda previstos em lei, por entender que a decisão não traduz integralmente o contexto discutido no processo”.

A companhia também destacou que “investe continuamente na capacitação de suas lideranças, no fortalecimento de seus canais internos de integridade e na promoção de um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela ética e pela conformidade com a legislação trabalhista”.

Impacto e precedentes

O caso ganhou repercussão após ser publicado pelo Diario de Pernambuco e levanta discussões sobre as condições de trabalho em supermercados, especialmente em relação ao controle de idas ao banheiro e jornadas extensas. Especialistas em direito trabalhista apontam que a decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições dignas de trabalho, incluindo pausas para necessidades fisiológicas.

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A indenização de R$ 10 mil, embora considerada baixa por alguns, serve como alerta para que empresas revisem seus procedimentos internos e evitem práticas que possam gerar constrangimento ou danos à saúde dos funcionários. O caso também evidencia a importância de canais internos efetivos para denúncias de assédio e a necessidade de suporte psicológico aos trabalhadores.