A Justiça de Santa Catarina decidiu reduzir significativamente a multa aplicada a um casal que deixou de vacinar os três filhos. Inicialmente, o valor era de quase R$ 1 milhão, mas foi reduzido para R$ 30 mil, conforme decisão divulgada nesta quinta-feira (18). O advogado da família, Eduardo Bastos, explicou que a fundamentação legal foi o artigo 537 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz alterar ou até cancelar a multa por descumprimento de ordem judicial.
Detalhes da redução
O juiz determinou que a cobrança agora será de R$ 10 mil para cada uma das três crianças. Anteriormente, o valor era de R$ 312.155,88 por filho, totalizando R$ 936.467,64. A defesa argumentou que a multa era excessiva e desproporcional à capacidade financeira da família.
Contexto da vacinação no Brasil
O Brasil possui um dos maiores e mais completos programas públicos de vacinação do mundo: o Programa Nacional de Imunizações (PNI). O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente mais de 20 tipos de vacinas, protegendo contra doenças como poliomielite, sarampo, coqueluche, meningite, febre amarela, HPV, influenza e Covid-19.
Posição da defesa
Em nota divulgada nesta sexta-feira (19), os pais, Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior, contestaram que estariam desobedecendo ordens deliberadamente. Segundo a defesa, o casal buscou órgãos públicos e fez requerimentos administrativos para obter um cronograma seguro de recuperação do calendário vacinal, baseado em protocolos oficiais. A defesa também destacou a realidade socioeconômica do casal, afirmando limitações financeiras e ausência de patrimônio relevante. A manutenção da multa, segundo a nota, inviabilizaria o pagamento e comprometeria a subsistência da família.
O casal reafirmou respeito à Justiça e às autoridades sanitárias, garantindo estar tomando providências para cumprir as exigências legais. A nota finaliza: "Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior reafirmam seu respeito às instituições, ao Poder Judiciário e às autoridades de saúde, bem como seu compromisso de continuar adotando as providências necessárias para atender às determinações legais e judiciais, sempre priorizando a proteção, a segurança e o melhor interesse de seus filhos".
Entenda o caso
O casal foi multado em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos. A sentença original estabelecia multa de R$ 500 por dia e por criança em caso de descumprimento. A decisão foi divulgada em 26 de junho de 2024. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que a dívida começasse a ser cobrada na última quarta-feira (10), exigindo o pagamento integral de R$ 936.467,64 em 15 dias.
O pai, Heins Hackbarth Junior, publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que o valor era "desproporcional aos rendimentos da família". Ele disse: "Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos".
Origem da ação
A ação foi movida pelo MPSC em fevereiro de 2024 na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina.
Argumentos dos pais e perícia médica
Na defesa, os pais alegaram que interromperam as vacinações após um dos filhos, atualmente com 9 anos, apresentar reação severa aos 6 meses de vida, quase morrendo. Eles afirmaram que a criança teve febre alta e fraqueza extrema, levando-os a suspender as doses seguintes e o plano vacinal dos outros filhos.
A Justiça determinou perícia médica com especialista em alergologia e imunologia. O laudo apontou que o episódio não foi anafilaxia, mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro, de curta duração, sem sequelas neurológicas e que não impede a continuidade do calendário vacinal. A perita ressaltou que os benefícios da imunização superam os riscos e não há contraindicação médica para nenhuma das crianças.
Decisão judicial e obrigatoriedade da vacinação
Na sentença, o juiz Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. O magistrado destacou que o direito à saúde e à vida das crianças tem "absoluta prioridade", sobrepondo-se ao poder familiar e à liberdade de convicção dos pais.
O casal foi condenado a regularizar as vacinas em 45 dias, sob pena de multa diária. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão foi mantida. Pelo descumprimento contínuo, a multa acumulou R$ 312.155,88 por filho. O juiz também determinou que, ao vacinar o filho mais velho, a vacina pentavalente comum seja substituída pela DTPa (acelular), devido à sensibilidade anterior.
Importância da vacinação
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recomenda que todos verifiquem a caderneta de vacinação e atualizem as doses em atraso nas unidades de saúde. Arieli Fialho, gerente de Imunização da Dive/SC, destacou: "A imunização é uma das estratégias mais eficazes e seguras para prevenir surtos, internações e mortes por doenças infecciosas. Além da proteção individual, as vacinas contribuem para a imunidade coletiva, protegendo pessoas que não podem ser vacinadas, como imunossuprimidos".



