A Justiça de Roraima determinou a suspensão do site e das redes sociais da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda, que se apresentava como "Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA)". A decisão liminar, da 3ª Vara Cível de Boa Vista, foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo Ministério Público de Roraima (MP). A empresa é investigada por usar termos como "Tribunal", "Corregedoria-Geral" e "juiz", além de símbolos semelhantes aos de órgãos oficiais da Justiça, para divulgar serviços de mediação e conciliação.
Entenda o caso
Segundo o MP, a empresa criava uma aparência institucional capaz de levar consumidores a acreditar que estavam diante de um órgão oficial do Sistema de Justiça. A apuração apontou que o grupo utilizava expressões como "Tribunal", "Corregedoria-Geral", "Juiz Arbitral" e "sentença", além de brasão semelhante ao utilizado por instituições públicas. O dono da empresa, Moisés Alejandro Garcia Rosales, também foi citado na ação.
O MP identificou que Moisés Alejandro era apresentado ao público como "juiz arbitral" em materiais com elementos de comunicação capazes de "dificultar a distinção, por parte dos consumidores, entre uma entidade privada e um órgão público". A função de árbitro ou juiz arbitral é prevista pela legislação brasileira e permite a solução de conflitos privados, mas não corresponde ao cargo de juiz de Direito, que integra o Poder Judiciário.
Riscos e medidas
Segundo o MP, a suspeita está relacionada à forma como a empresa divulgava os serviços, ao usar termos e imagens que poderiam levar consumidores a acreditar que se tratava de um tribunal comum. Moisés responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados a suspeitas de usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares, ainda segundo o MP. A informação foi considerada pelo órgão na análise do risco de dano à coletividade.
Além disso, a ação aponta que a suposta sede institucional divulgada pela empresa nas plataformas digitais não existia fisicamente e o endereço registrado no CNPJ encontra-se desocupado. Com a liminar, foi determinada a suspensão do site da empresa e dos perfis mantidos no Instagram e Facebook. Os responsáveis têm prazo de cinco dias para cumprir as medidas.
A reportagem procurou a empresa, mas não recebeu resposta até a última atualização. O g1 Roraima segue acompanhando o caso.



