O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou quatro homens por supostamente integrarem um núcleo do Primeiro Comando da Capital (PCC) que monitorava o promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o coordenador de presídios Roberto Medina. Apesar da gravidade, a denúncia não inclui o crime de ameaça, pois as investigações não encontraram evidências de que as intimidações chegaram diretamente às vítimas.
Entenda o caso
Gakiya, promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que investiga o PCC há mais de 20 anos, e Medina, responsável por presídios que abrigam líderes da facção, são alvos declarados da organização. Segundo a denúncia, os quatro investigados realizavam levantamentos sobre endereços, rotinas, trajetos, veículos, fotografias, vídeos e informações de familiares das autoridades. Esse material seria enviado à chamada "Sintonia Restrita", setor do PCC que coordena ações estratégicas, incluindo atentados contra agentes públicos.
Quem são os denunciados
Dos quatro denunciados, dois já estão presos por outros processos relacionados ao tráfico de drogas. Wellison Rodrigo Bispo de Almeida, o "Corinthinha", e Sérgio Garcia da Silva, o "Messi", cumprem pena na Penitenciária de Avaré I, no interior paulista. Já Victor Hugo da Silva, o "VH" ou "Falcão", e Adilson Audinir Oliveira Junior, o "Ju Machado", respondem em liberdade. O MP-SP pediu a prisão preventiva dos dois, argumentando que poderiam continuar atuando em favor da organização criminosa.
Por que não houve acusação de ameaça?
O advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni explicou a diferença técnica. "O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, exige a exteriorização de uma promessa de mal injusto e grave, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, e que essa intimidação chegue ao conhecimento da vítima", disse. Como a denúncia não aponta mensagens ou manifestações ameaçadoras diretamente enviadas a Gakiya ou Medina, a conduta não se enquadra nesse crime específico.
Monitoramento estruturado
A investigação do MP-SP mostra que o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas. Victor Hugo da Silva monitorava Medina em Presidente Venceslau. Wellison Rodrigo Bispo de Almeida recebia e repassava informações. Sérgio Garcia da Silva fazia levantamentos sobre a rotina de Gakiya em Presidente Prudente. Adilson Audinir Oliveira Junior auxiliava na comunicação e na eliminação de vestígios digitais.
Para Abdouni, o ponto central da acusação não é o ato de acompanhar alguém, mas a finalidade e a organização por trás dessas ações. "O simples monitoramento de uma pessoa não constitui, por si só, infração penal. A relevância jurídica depende da finalidade, da reiteração, dos meios empregados e da vinculação com uma estrutura criminosa", afirmou. Atos isolados, como fotografar um local, podem não ter significado criminal, mas quando fazem parte de uma sequência organizada, indicam atividade preparatória para outros delitos.
Organização criminosa e provas digitais
O Gaeco afirma ter identificado atuação coordenada, com divisão de funções e troca de informações, citando mensagens, geolocalizações, fotografias, vídeos e pesquisas sobre veículos. Segundo o especialista, esses elementos ajudam a demonstrar a existência de uma estrutura organizada. "Não se trata de substituir a ameaça por um crime mais grave, mas de reconhecer que os tipos penais possuem estruturas e finalidades distintas", explicou.
Outro ponto destacado é a diferença entre planejar um crime e iniciar sua execução. Abdouni lembrou que a tentativa de homicídio exige o início da execução, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Atos preparatórios, mesmo inquietantes, não bastam para caracterizá-la, mas podem configurar outros crimes ou demonstrar participação em organização criminosa.
As provas obtidas em celulares apreendidos foram fundamentais. Mensagens, geolocalizações, fotografias e vídeos ajudam a reconstruir a atuação do grupo. No entanto, como alertou o advogado, a geolocalização identifica inicialmente o aparelho, não necessariamente o portador, e uma fotografia comprova o registro, mas não explica sua finalidade. A Justiça deve avaliar se os elementos comprovam a participação individual de cada denunciado, já que o Direito Penal não admite responsabilidade coletiva.
A denúncia ainda será analisada pela Justiça. Se recebida, os quatro se tornam réus. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos suspeitos até a última atualização.



