O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com uma ação civil pública na Justiça para obrigar a Câmara Municipal de Nova Iorque a realizar concurso público para provimento de cargos técnicos e administrativos. A iniciativa partiu do promotor de Justiça Hélder Ferreira Bezerra.
Prazo para providências
Na ação, o MP-MA solicita que a Câmara, no prazo de 30 dias, inicie o levantamento da necessidade de pessoal e elabore um estudo de impacto orçamentário. Além disso, pede que, em até 60 dias, o Poder Legislativo municipal dê início ao processo licitatório para contratar uma empresa que realize o concurso.
Histórico de irregularidades
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Washington Alves, a Casa nunca promoveu concurso público. Todas as funções são exercidas por servidores comissionados, sem a presença de efetivos ou temporários. Antes da ação, o MP havia recomendado que a Câmara apresentasse um plano de regularização, realizasse estudo de impacto orçamentário e abrisse licitação para o concurso. O órgão prometeu uma reorganização administrativa, mas sem cronograma definido, alegando que o pequeno número de vagas poderia desestimular bancas examinadoras. Para o Ministério Público, essa justificativa não elimina a obrigatoriedade do concurso.
Estrutura dos cargos
A análise das folhas de pagamento de fevereiro e março de 2026 mostrou que cargos como assistente administrativo, assistente de plenário e auxiliar operacional são preenchidos por portarias e exercem funções permanentes, como recebimento e expedição de correspondências, atendimento ao público, operação de equipamentos de som e limpeza. O MP entende que essas atribuições não são de direção, chefia ou assessoramento, que a Constituição reserva para cargos comissionados.
Pedidos da ação
Além da liminar, o MP-MA requer a condenação da Câmara para publicar edital de concurso em até 180 dias, substituir gradualmente os comissionados irregulares pelos aprovados e abster-se de novas nomeações fora dos casos constitucionais. Em caso de descumprimento, prevê multa diária de R$ 1 mil ao presidente Washington Alves, limitada a R$ 50 mil.



