MP explica por que não ofereceu acordo a Deolane Bezerra em ação do PCC
MP explica por que não ofereceu acordo a Deolane Bezerra

Ministério Público detalha recusa de acordo a Deolane Bezerra

O Ministério Público explicou os motivos que o levaram a não propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à influenciadora Deolane Bezerra, que se tornou ré por suspeita de integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro vinculada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi tomada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de Presidente Prudente (SP), e apresentada à Justiça de Presidente Venceslau (SP).

Ao aceitar a denúncia do Ministério Público, a Justiça torna a pessoa ré e inicia a ação penal. Isso não significa condenação. A partir daí, o processo segue para produção de provas e defesa, até que a Justiça decida pela culpa ou inocência. O g1 e a TV TEM tiveram acesso ao documento da decisão aceita pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª vara de Presidente Venceslau, expedida na terça-feira (16).

Deolane está presa em Tupi Paulista (SP) desde 22 de maio, após a Operação Vérnix, deflagrada no dia anterior. A investigação apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma transportadora de cargas ligada à cúpula do PCC.

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Motivos para não oferecer o ANPP

O Ministério Público apontou três razões para não propor o Acordo de Não Persecução Penal:

  • A soma das penas mínimas (organização criminosa e lavagem de capitais com causas de aumento) supera o teto de quatro anos previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP) para admissibilidade do benefício.
  • Os denunciados não apresentaram confissão formal e circunstanciada, conforme exige o art. 28-A, caput, do CPP.
  • Marco Willians e Alejandro são reincidentes, conforme o art. 28-A, §2º, II, do CPP.

Além disso, o MP considerou que o acordo não é necessário nem suficiente para reprovação e prevenção dos crimes, dadas as circunstâncias concretas: envolvimento com facção criminosa violenta, de atuação nacional, com esquema sofisticado e planos de expansão internacional da atividade ilícita.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

O ANPP foi incluído no CPP em 2019, com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime). Pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça podem reconhecer a culpa e cumprir condições para não serem presas. No caso de Deolane, o MP reforçou que o pedido de prisão domiciliar não foi oferecido justamente por se enquadrar em organização criminosa que opera com violência.

Em geral, o ANPP deve ser proposto pelo MP antes da denúncia. Se o juiz confirmar, o processo não é iniciado. Se descumprido, o MP informa à Justiça para cancelamento e oferece a denúncia. Se cumprido, ao final, a punição é extinta e a infração não consta em certidão de antecedentes criminais.

Requisitos para o ANPP

Conforme o MPF, o acordo exige:

  • Pena mínima inferior a quatro anos.
  • Crime sem violência ou grave ameaça.
  • Confissão da infração.

Não pode ser aplicado se:

  • O investigado for reincidente.
  • Já tiver sido beneficiado nos cinco anos anteriores por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
  • Couber transação penal (Juizados Especiais Criminais).
  • O crime for de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

Prazo para resposta

Deolane Bezerra tem 10 dias para apresentar resposta escrita à acusação. Também se tornaram réus Marco Willian Herbas Camacho (Marcola), Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior. Para Marcola e Alejandro, presos na Penitenciária Federal de Brasília, e Everton, preso no CDP de Caiuá, o prazo é de 10 dias. Para Paloma e Leonardo, foragidos no exterior, o prazo é de 15 dias após citação por edital.

Investigação do Gaeco

A ação é do Gaeco de Presidente Prudente. A Justiça recusou o pedido de transferência da defesa de Deolane. O promotor Lincoln Gakiya, referência internacional em investigações do PCC, integra o grupo. O documento da investigação foi registrado por Gakiya e mais seis promotores no dia 10 de junho.

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Segundo o arquivo, familiares ou pessoas de confiança recebiam ordens dos líderes do PCC para distribuir a renda ilícita da transportadora. Os valores eram depositados em favor de Deolane, Everton de Sousa e Paloma Sanches Herbas Camacho, sobrinhos de Marcola. Relatórios de inteligência financeira, quebras de sigilo fiscal e bancário confirmam a ocultação das quantias e a reinserção na economia formal.

A defesa de Deolane pedia transferência para Sala de Estado-Maior (prevista no Estatuto da OAB) ou prisão domiciliar. O MP apontou que ela tem condições adequadas na unidade de Tupi Paulista e que o fato de ter filha menor de 12 anos não é critério isolado para prisão domiciliar.

O que diz a defesa

Bruno Ferullo Rita, defensor de Marco Willians, Paloma, Leonardo e Alejandro, afirmou que os clientes refutam as acusações. Destacou que Marcola e Alejandro estão presos em segurança máxima desde 2019, impossibilitando participação nos fatos. A defesa alega que vínculo familiar não pode ser confundido com participação criminosa e que os elementos patrimoniais serão contextualizados na instrução processual.