MP denuncia quatro por morte em rope jump; audiência será marcada
MP denuncia quatro por morte em rope jump; audiência marcada

O Ministério Público de São Paulo denunciou os quatro presos pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que foi lançada sem cordas durante um salto de rope jump a 40 metros de altura, na Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis. Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves foram indiciados por homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar —, acompanhando a conclusão do relatório final do inquérito policial. Eles seguem presos.

Tragédia e denúncia

A tragédia aconteceu na manhã do dia 13 de junho de 2026. A partir da denúncia do MP, registrada por volta das 18h desta terça-feira (7), será realizada uma audiência de instrução e julgamento para ouvir os acusados. Na denúncia, o MP sustenta que os responsáveis pela execução do salto "tinham pleno conhecimento dos riscos da atividade, mas deixaram de adotar cautelas necessárias", como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos. "A peça também aponta que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais aplicáveis e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes", completou.

Investigação policial

A Polícia Civil investigou oito pessoas em dois inquéritos que apuraram a morte da jovem. O primeiro inquérito foi concluído no dia 22 de junho e indiciou três instrutores ligados ao salto por homicídio com dolo eventual: Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves. No início de julho, a polícia concluiu o segundo inquérito e indiciou Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento, por homicídio e fraude processual. Os quatro indiciados seguem presos. Já João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva e Gabriel Barros Martins também chegaram a ser presos, mas a polícia solicitou a revogação das prisões.

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Perfil dos investigados

Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves são os instrutores que aparecem em um vídeo lançando Maria Eduarda da ponte. Foram indiciados por homicídio com dolo eventual e estão presos desde o dia da tragédia, com prisão preventiva decretada no dia seguinte. Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento de rope jump, foi indiciada por homicídio qualificado e fraude processual. Está presa desde o dia 20 de junho. A polícia indica que Evelyne assumiu o risco ao manter a atividade em condições precárias. Ainda segundo a polícia, de acordo com depoimentos, a mulher pode ter orientado colaboradores a "sumir com a câmera" que estava presa ao pulso da jovem e que gravava o salto.

Outros investigados incluem Luís Gustavo de Oliveira, que atuava com recepção e equipagem básica, não foi preso nem indiciado; Kauê Felipe Silva Silveira, colaborador eventual focado na estrutura de ancoragem, também não foi indiciado; João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, que exercia função de retirada do mosquetão, foi preso em 20 de junho por suspeita de ocultar provas, mas a polícia afastou essa possibilidade e pediu a revogação da prisão, não sendo indiciado; Gabriel Barros Martins, que acompanhava a descida e realizava bloqueios, foi preso em 20 de junho por suspeita de fuga, mas a polícia descartou sua influência na morte e pediu a revogação da prisão, não sendo indiciado.

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Defesas se manifestam

Em relação à conclusão do inquérito, a defesa de Luis Felipe e de Maicon Fernandes informou que não concorda com o enquadramento do caso, afirmando que se tratava da prática de um grupo idôneo e que o ocorrido foi "uma fatalidade inexplicável". Evelyne era representada por um profissional que declarou que ela estava confiante sobre a própria inocência, mas posteriormente trocou de advogado. O novo defensor, Maurício Marchiori, informou que recebeu a conclusão do inquérito com respeito, mas discorda do indiciamento: "Trata-se de manifestação da autoridade policial, que será submetida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. As teses defensivas serão apresentadas no momento oportuno, confiando que, ao final, os fatos serão devidamente esclarecidos, observando o devido processo legal e a presunção de inocência."

Os advogados de João Antonio, Vitor Aurélio e Ana Flávia de Almeida Foguel, informaram que o instrutor deve ser indenizado pelo período preso: "A defesa lamenta o julgamento antecipado que João sofreu e o tempo que permaneceu em cárcere de forma ilegal, especialmente porque nunca houve qualquer indício de que ele teria desaparecido com referido objeto. Desde o início da segregação, esta se mostrou ilegal e desnecessária, sendo apontado todos os vícios pelos advogados subscritores. Apesar das graves e irreparáveis consequências pessoais que isso gerou em sua vida pessoal, restou comprovado que ele não praticou qualquer crime, devendo, inclusive, ser indenizado pelo período em que permaneceu, indevidamente, preso." A defesa de Gabriel Barros informou que a suspeita é um equívoco.