O motorista Antônio Pereira do Nascimento, que recebeu R$ 131,8 milhões por engano em sua conta bancária em 2023, devolveu o valor e agora espera há mais de um ano por uma indenização. Ele busca na Justiça uma recompensa de 10% do valor devolvido (R$ 13 milhões) e indenização por danos morais, baseando-se nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da devolução de coisa alheia perdida.
O caso e a disputa jurídica
O erro ocorreu quando o Bradesco depositou por engano os R$ 131,8 milhões na conta de Antônio. Ele devolveu o valor, mas alega ter sofrido pressão psicológica do gerente do banco e cobranças indevidas após sua conta ser classificada como VIP. O pedido de recompensa reacende um debate raro no Judiciário: uma transferência bancária feita por erro pode ser considerada uma "coisa perdida"?
A advogada Vivian Furukawa, em entrevista ao g1 em janeiro, explicou que a legislação prevê recompensa mínima de 5% para quem devolve um bem perdido, mas a jurisprudência costuma diferenciar bens físicos de transferências eletrônicas. "A discussão — e onde o banco deve concentrar a defesa — é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de 'coisa perdida'", afirmou.
Nova decisão judicial
Em julho de 2024, o juiz responsável pelo caso decidiu não conhecer os embargos de declaração apresentados pela defesa do motorista, por questões processuais. Isso significa que o recurso não foi analisado. O processo segue sem prazo para julgamento. O Bradesco foi procurado, mas não comentou o caso.
Antônio, que trabalha como motorista, disse que planeja reformar a casa e comprar uma van caso receba a indenização. "Eu ia reformar minha casa, comprar uma van para mim... Eu estava sem van. Isso podia ter sido comprado, mas eu não comprei", declarou.
Impacto e possíveis precedentes
Segundo Furukawa, o caso pode criar jurisprudência sobre como o direito encara o "achado" no ambiente virtual. "Se o tribunal entender que o sistema bancário equipara o 'erro de Pix' a 'coisa perdida', vai dar direito sim ao seu Antônio e abrir margem para demais processos", concluiu.



