Condenação por duplo homicídio qualificado
O Tribunal do Júri de Imperatriz condenou Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão pelo envenenamento de duas crianças com um ovo de Páscoa contendo chumbinho. O crime ocorreu em abril de 2025 e vitimou Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. A mãe delas, Mirian Lira Rocha, também ingeriu o doce e sobreviveu após ficar internada em UTI.
O juiz determinou o cumprimento imediato da pena, manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. A condenação incluiu indenização por danos morais: 100 salários mínimos para Mirian e mais 400 salários mínimos divididos entre ela e o pai das crianças.
Reação da mãe: alívio e honra aos filhos
Em entrevista ao g1, Mirian afirmou que a decisão era aguardada pela família. “A decisão do júri trouxe um alívio. Era o que eu, como mãe, e toda a família aguardávamos: que a Justiça fosse feita”, declarou. Ela destacou a memória dos filhos: “Os meus filhos eram duas crianças cheias de vida, de sonhos e projetos, e foram interrompidos de forma tão cruel. O mais justo é que a memória deles seja honrada, com a lei sendo cumprida e a Justiça sendo feita”.
Detalhes do crime e motivação
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), Jordélia agiu por ciúmes e vingança, pois era ex-namorada do então companheiro de Mirian. Ela viajou de Santa Inês a Imperatriz, hospedou-se em hotel com nome falso e contratou um motoboy para entregar os chocolates envenenados. Os ovos vieram acompanhados de um bilhete: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”.
Na prisão, foram encontradas perucas, restos de chocolate em bolsas térmicas e um bilhete de ônibus. A defesa de Jordélia alegou que ela não teria envenenado o doce, atribuindo a culpa a terceiros, versão considerada infundada pela Justiça.
Decisão do júri e qualificadoras
Os jurados reconheceram tentativa de homicídio qualificado contra Mirian, por motivo torpe, uso de veneno e dissimulação. A morte dela só não ocorreu devido ao rápido atendimento médico. Para as crianças, o júri reconheceu duplo homicídio qualificado, com as mesmas qualificadoras acrescidas do fato de as vítimas serem menores de 14 anos. A pena total reflete a gravidade dos crimes e a premeditação comprovada.



