MC Poze condenado por injúria ao chamar mulher de 'bolo fofo'
MC Poze condenado por injúria: chamou mulher de 'bolo fofo'

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o funkeiro Marlon Brendon Coelho da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, por injúria contra uma mulher que ele chamou de 'bolo fofo' em uma publicação na rede social X (antigo Twitter), em abril de 2024. A sentença, assinada pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, da 20ª Vara Criminal da Capital, fixou a pena em três meses de detenção. Como o cantor é primário e a pena é inferior a quatro anos, a punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Ele poderá recorrer em liberdade.

Contexto da ofensa e impacto na vítima

Segundo a ação, a vítima afirmou que estava no trabalho quando foi informada por colegas de que havia sido exposta pelo artista. Depois da publicação, ela disse ter recebido diversos ataques nas redes sociais, com ofensas relacionadas à aparência física, e relatou que passou a ter medo de voltar ao trabalho e de ser reconhecida na rua. A defesa de MC Poze sustentou que a expressão foi usada em tom de brincadeira, como resposta a comentários anteriores feitos pela mulher sobre a família do cantor. Também alegou que as capturas de tela apresentadas no processo não seriam provas confiáveis, por suposta quebra da cadeia de custódia, além de defender que não houve intenção de ofender.

Decisão judicial e fundamentação

A juíza rejeitou os argumentos da defesa. Na decisão, afirmou que a autoria da publicação nunca foi negada pela defesa e que não houve demonstração de qualquer adulteração das imagens apresentadas no processo. Ela também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que capturas de tela de conteúdos públicos podem ser utilizadas como prova quando não há indícios de manipulação. Ao analisar o mérito, a magistrada concluiu que a expressão utilizada pelo cantor teve o objetivo de atingir a honra da vítima. 'Fica claro que o querelado usou a expressão 'bolo fofo', que ataca diretamente o peso da vítima, usando uma ação verbal direcionada à vítima com dolo direto de injuriar', escreveu.

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Improcedência da tese de brincadeira

A sentença também afasta a tese de que a manifestação seria apenas uma brincadeira ou uma reação provocada por críticas da vítima. Para a magistrada, o comentário feito pela mulher anteriormente não tinha conteúdo ofensivo suficiente para justificar a resposta do artista. A decisão afirma ainda que o caso não se enquadra nas hipóteses legais de provocação ou de retorsão imediata. A juíza destacou que a publicação ganhou grande alcance por ter sido feita em uma rede social aberta e por partir de uma pessoa pública com milhões de seguidores. Segundo a sentença, isso ampliou os danos causados à vítima e justificou o aumento da pena previsto no Código Penal para crimes cometidos em redes sociais.

Condenação e custas processuais

A Justiça também condenou MC Poze ao pagamento das custas processuais. Não foi fixada indenização à vítima porque não houve pedido expresso nesse sentido durante a ação. Essa ação não tem a ver com as investigações sobre organização criminosa e tráfico de drogas das quais o cantor é alvo. Poze já foi preso pelo menos três vezes, sendo duas no ano passado sob suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho.

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