Soeni Cardoso Borges, de 54 anos, conhecida como 'Mamãe Noel', foi absolvida da acusação de homicídio contra o marido, Carlos Emir Meier, de 48, em júri popular realizado nesta quinta-feira (18) em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Os jurados entenderam que ela agiu em legítima defesa.
História do casal
O casal estava junto há 26 anos e era conhecido por se vestir de Mamãe e Papai Noel em ações beneficentes na região. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a acusação contra a mulher, informou que não vai recorrer da decisão.
O casal morava em Campo Alegre, também no Norte do estado, e a morte ocorreu na casa deles. Antes do julgamento, a advogada Camila Vizoto, que defendeu a acusada, declarou que 'não foi um crime motivado por uma discussão comum, e sim, a reação de uma mulher que, após anos de violência doméstica, lutou para preservar a própria vida'.
Detalhes do crime
A mulher foi acusada de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com a defesa dela, horas antes da morte, o casal havia participado de uma campanha de Natal, distribuindo presentes para crianças da zona rural de Campo Alegre. A mulher era servidora pública municipal e tinha dois filhos com o homem.
A morte ocorreu em 20 de dezembro de 2020, por volta das 23h, na casa do casal, no bairro São Miguel. Conforme a denúncia do MPSC, o casal passou o dia fora e voltou para casa à noite. Ao chegarem, começaram uma discussão por causa de um vazamento na máquina de lavar roupas, que alagou parte da lavandeira e cozinha. O casal passou a trocar ofensas. Durante a discussão, segundo a denúncia, a mulher pegou uma faca e golpeou o marido no tórax.
Versão da defesa
A defesa, entretanto, afirmou que ela era vítima de violência doméstica e já havia registrado boletins de ocorrência contra o marido. A advogada disse que, na noite dos fatos, ela havia sido agredida e que um exame pericial realizado após o episódio apontou lesões no braço da acusada compatíveis com os registros de agressão.
Os jurados acolheram a tese de legítima defesa, absolvendo a ré. O MPSC não recorrerá da sentença.



