Mamãe Noel é absolvida em júri por matar Papai Noel em SC
Mamãe Noel absolvida por matar Papai Noel em SC

Soeni Cardoso Borges, de 54 anos, conhecida como 'Mamãe Noel', foi absolvida da acusação de homicídio contra o marido, Carlos Emir Meier, de 48, em júri popular realizado nesta quinta-feira (18) em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Os jurados entenderam que ela agiu em legítima defesa.

História do casal

O casal estava junto há 26 anos e era conhecido por se vestir de Mamãe e Papai Noel em ações beneficentes na região. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a acusação contra a mulher, informou que não vai recorrer da decisão.

O casal morava em Campo Alegre, também no Norte do estado, e a morte ocorreu na casa deles. Antes do julgamento, a advogada Camila Vizoto, que defendeu a acusada, declarou que 'não foi um crime motivado por uma discussão comum, e sim, a reação de uma mulher que, após anos de violência doméstica, lutou para preservar a própria vida'.

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Detalhes do crime

A mulher foi acusada de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com a defesa dela, horas antes da morte, o casal havia participado de uma campanha de Natal, distribuindo presentes para crianças da zona rural de Campo Alegre. A mulher era servidora pública municipal e tinha dois filhos com o homem.

A morte ocorreu em 20 de dezembro de 2020, por volta das 23h, na casa do casal, no bairro São Miguel. Conforme a denúncia do MPSC, o casal passou o dia fora e voltou para casa à noite. Ao chegarem, começaram uma discussão por causa de um vazamento na máquina de lavar roupas, que alagou parte da lavandeira e cozinha. O casal passou a trocar ofensas. Durante a discussão, segundo a denúncia, a mulher pegou uma faca e golpeou o marido no tórax.

Versão da defesa

A defesa, entretanto, afirmou que ela era vítima de violência doméstica e já havia registrado boletins de ocorrência contra o marido. A advogada disse que, na noite dos fatos, ela havia sido agredida e que um exame pericial realizado após o episódio apontou lesões no braço da acusada compatíveis com os registros de agressão.

Os jurados acolheram a tese de legítima defesa, absolvendo a ré. O MPSC não recorrerá da sentença.

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