Pará sanciona lei que permite banheiros por sexo biológico em templos e escolas confessionais
Lei no Pará permite banheiros por sexo biológico em templos

A governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), sancionou uma nova lei que assegura a templos religiosos e instituições de ensino confessionais o direito de limitar o uso de banheiros com base no sexo biológico, desconsiderando a identidade de gênero. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14) e já está em vigor em todo o território paraense.

Origem e conteúdo da lei

O projeto surgiu na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e estabelece que igrejas e templos de qualquer vertente religiosa têm assegurada a liberdade de definir as regras de acesso aos seus sanitários com base estritamente na distinção biológica. A nova regra não se restringe apenas aos templos religiosos. O texto sancionado estende a autorização para escolas confessionais, instituições mantidas por entidades religiosas e eventos organizados por essas organizações, mesmo que ocorram fora de suas dependências físicas.

Contexto nacional e reações

A aprovação da lei ocorre em meio a debates em todo o país sobre as diretrizes de acessibilidade e direitos de pessoas transgênero em espaços públicos e privados. No Pará, a nova legislação blinda juridicamente os espaços de natureza religiosa que optarem por manter a divisão tradicional de banheiros de acordo com o sexo de nascimento dos frequentadores.

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MPF recomendou veto

Antes da sanção da lei, o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado formalmente ao governo do Pará o veto integral ao Projeto de Lei. De acordo com os procuradores federais, a proposta apresenta indícios graves de inconstitucionalidade formal e material, além de violar compromissos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A recomendação foi assinada conjuntamente pelo subprocurador-geral da República, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador da República Sadi Flores Machado.

Pontos de contestação do MPF

Entre os principais pontos de contestação apresentados pelo MPF estão: invasão de competência, violação de direitos fundamentais, laicidade do Estado e riscos à segurança de pessoas trans. O órgão aponta que o projeto de lei interfere na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, uma vez que estabelece regras sobre direitos da personalidade e uso de banheiros, assunto que exige regulamentação nacional uniforme. O MPF destaca que a proposta afronta preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação. Foram citados precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 4.275, que reconhece a identidade de gênero como direito fundamental, e decisões que equiparam a transfobia ao crime de racismo.

Os procuradores alertaram que a lei é embasada em justificativas puramente confessionais, sem apresentar motivos de ordem pública para restringir direitos. Com base em posicionamentos da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e na Opinião Consultiva nº 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o órgão reforçou os impactos discriminatórios e os riscos à segurança de pessoas transgênero impedidas de acessar banheiros condizentes com sua identidade.

O MPF havia recomendado ainda que o Palácio do Governo adotasse providências administrativas para garantir o respeito à identidade de gênero na administração pública estadual. O Executivo estadual tinha dado prazo de 10 dias para informar ao órgão se acataria as recomendações e até 45 dias para detalhar as medidas que serão adotadas. O g1 solicitou posicionamento do MPF sobre o governo não ter acatado a recomendação, mas ainda aguarda retorno até a última atualização da reportagem.

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