A juíza Renata Heloísa da Silva Salles, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (Vale do Paraíba), condenou a prefeitura da cidade a promover a imediata devolução às escolas públicas do livro Meninas sonhadoras, mulheres cientistas. A obra, que reúne histórias de vinte mulheres, incluindo a socióloga e ex-vereadora Marielle Franco e a antropóloga Débora Diniz, estava recolhida desde junho de 2024 por ordem da Secretaria Municipal de Educação e Cidadania, após questionamentos do vereador bolsonarista Thomaz Henrique (PL).
Alegações de censura e decisão judicial
Em ação judicial, Thomaz Henrique alegou que a publicação é 'imprópria', faz apologia ao aborto e promove doutrinação ideológica. A magistrada, no entanto, considerou a retirada do livro uma censura e derrubou a medida. Em sua decisão de 19 páginas, a juíza Renata Salles advertiu que a Constituição Federal veda, no artigo 220, qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. Segundo ela, 'não se está diante de legítima revisão técnica de acervo ou de mero ato de gestão pedagógica, mas de restrição de circulação de obra regularmente selecionada, adquirida e utilizada na rede municipal e deflagrada sem procedimento formal prévio, sem motivação técnica contemporânea'.
O contexto do recolhimento
A obra foi adquirida pela municipalidade em 2022 após parecer técnico-pedagógico favorável, em consonância com as Leis n.º 10.639/03 e n.º 11.645/08, sustentam o Ministério Público e a Defensoria. A juíza destacou que 'quando o poder público suprime ou dificulta o acesso a conteúdo bibliográfico específico não por critérios pedagógicos objetivamente demonstrados, mas em razão de eventual desconforto que determinadas ideias, personagens históricas ou temas socialmente sensíveis provocam, o que se opera é censura em sentido material, ainda que travestida de reavaliação administrativa'. Ela acrescentou que a censura 'não depende de proibição definitiva ou expressa, bastando a imposição de obstáculo estatal arbitrário à livre circulação do pensamento, da informação e da produção cultural no espaço escolar'. Para a magistrada, eventuais controvérsias sobre adequação etária deveriam ser resolvidas por mecanismos técnicos, sem necessidade de remoção do contexto educacional.
Condenação e medidas determinadas
A juíza condenou o município à obrigação de restituir e redisponibilizar a obra às salas de leitura e bibliotecas das unidades escolares da rede municipal, 'assegurando sua regular disponibilidade para consulta, empréstimo e utilização pedagógica no âmbito do Ensino Fundamental II, observadas as práticas ordinárias de mediação docente aplicáveis ao conjunto do acervo escolar'. Fixou prazo de cinco dias para cumprimento, contado da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Na ação, o Ministério Público e a Defensoria requereram indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil, mas a magistrada entendeu que não houve dano moral coletivo indenizável no caso.
Reações e próximos passos
A prefeitura não se manifestou. O vereador Thomaz Henrique informou que vai recorrer. 'A ação não teve como objetivo censurar obras literárias, mas discutir critérios de adequação etária e a participação das famílias na definição dos conteúdos disponibilizados aos estudantes da rede municipal', declarou. Ele acrescentou: 'Respeitamos a decisão judicial, mas discordamos de seu entendimento e vamos recorrer. Não estamos discutindo a existência da obra, mas a responsabilidade do poder público na seleção dos livros disponibilizados às crianças e aos adolescentes da rede municipal. Entendemos que os pais têm o direito de acompanhar esse processo.' Os advogados do vereador vão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.
Impacto da decisão
A sentença reforça a proibição constitucional de censura no ambiente escolar. A juíza ordenou que a prefeitura 'abstenha-se de promover novo recolhimento, ocultação, remanejamento restritivo ou qualquer limitação de acesso fundada em razões de natureza político-ideológica, salvo mediante prévio procedimento administrativo formal', com motivação técnico-pedagógica contemporânea, idônea e oficialmente comunicada às unidades escolares. O caso reacende o debate sobre os limites da atuação de agentes políticos na seleção de conteúdos educacionais e o direito das famílias à participação na formação dos filhos.



