TRF1 anula exoneração de engenheiro militar da FAB após 15 anos de serviço
TRF1 anula exoneração de engenheiro militar da FAB após 15 anos de serviço

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, anular a exoneração de um engenheiro militar da Força Aérea Brasileira (FAB) após mais de 15 anos de serviço. A corte reconheceu o direito do servidor à estabilidade funcional e determinou sua reintegração ao quadro da Aeronáutica.

O caso teve início em 2005, quando o engenheiro ingressou na FAB como militar temporário. Em 2008, ele solicitou matrícula no curso de Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, requisito para se tornar oficial engenheiro de carreira, mas a FAB negou o pedido. O militar obteve uma liminar, que foi posteriormente negada pela Justiça. Apesar disso, a FAB manteve o engenheiro em serviço por anos, desligando-o apenas em 2021.

Segundo o TRF1, o desligamento foi irregular porque a própria Administração Pública, mesmo tendo condições legais para retirá-lo do cargo, preferiu mantê-lo nos quadros da FAB. Durante esse período, a Aeronáutica designou o engenheiro para missões, concedeu promoções e reconheceu seu tempo de serviço ativo, condutas compatíveis com militares de carreira. A decisão aponta que o engenheiro adquiriu direito ao cargo.

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O acórdão enfatiza que a ausência de atos administrativos para excluir o militar, somada a práticas contrárias, criou uma situação jurídica consolidada, amparada pela confiança legítima. A advogada Alice Navarro, responsável pela defesa, celebrou a decisão, destacando o reconhecimento dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa.

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