Justiça suspende uso da marca Frutaria São Paulo em disputa de sócios
Justiça suspende uso da marca Frutaria São Paulo

A Justiça de São Paulo suspendeu o direito de uso da marca Frutaria São Paulo por um dos sócios, em uma disputa societária que envolve a rede de restaurantes. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo e impede que o sócio Afrânio Soares utilize a marca enquanto não houver acordo ou decisão definitiva.

Entenda o conflito entre os sócios

A Frutaria São Paulo, conhecida por suas frutas e sucos, foi fundada em 2014 pelos sócios Afrânio Soares e Guilherme Bonifácio. A sociedade começou a se desgastar após divergências sobre a gestão e os rumos do negócio. Bonifácio alega que Soares tentou registrar a marca em seu nome próprio, sem o consentimento do outro sócio, o que configuraria má-fé e violação do acordo societário.

Segundo a ação movida por Bonifácio, a marca Frutaria São Paulo é um ativo essencial da empresa e deve ser protegida. O advogado de Bonifácio, Ricardo Barreto, afirmou que "a decisão judicial reconhece o risco de dano irreparável, já que a marca é o principal patrimônio da sociedade".

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Decisão liminar e seus efeitos

A liminar concedida pela juíza Ana Paula Nascimento determina que Afrânio Soares se abstenha de usar a marca Frutaria São Paulo em qualquer estabelecimento ou atividade comercial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também proíbe Soares de transferir ou licenciar a marca a terceiros.

A juíza destacou em sua decisão que "há fortes indícios de que o requerido tentou registrar a marca em seu nome exclusivo, o que caracteriza concorrência desleal e violação dos deveres de lealdade entre sócios". A liminar vale até que o mérito da ação seja julgado ou que as partes cheguem a um acordo.

Impacto para a rede de restaurantes

A Frutaria São Paulo possui atualmente quatro unidades na capital paulista. Com a suspensão do uso da marca por um dos sócios, a operação das lojas pode ser afetada, dependendo de qual parte controla cada unidade. A rede é conhecida por seus sucos naturais e pratos à base de frutas, tendo se tornado um ponto de referência em bairros como Pinheiros e Vila Madalena.

Especialistas em direito empresarial apontam que disputas de marca entre sócios são comuns em empresas de pequeno e médio porte, especialmente quando não há cláusulas claras no contrato social sobre a propriedade intelectual. O caso da Frutaria São Paulo ilustra a importância de registrar a marca em nome da pessoa jurídica, e não de sócios individuais.

Próximos passos

A defesa de Afrânio Soares informou que vai recorrer da decisão, argumentando que ele sempre agiu em benefício da sociedade e que o registro da marca foi feito de forma transparente. O advogado de Soares, Marcelo Dias, declarou que "a liminar é precipitada e será revertida, pois não houve má-fé".

O caso segue em tramitação na 2ª Vara Empresarial, e não há previsão para julgamento do mérito. Enquanto isso, a marca Frutaria São Paulo permanece sob proteção judicial, e os sócios são incentivados a buscar uma solução negociada para evitar o fechamento das lojas.

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