A Justiça do Amazonas suspendeu, em decisão proferida neste sábado (18), a perda do mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira (PV). A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade atendeu a um recurso da defesa e barrou a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT), que havia sido determinada pelo juiz de primeira instância na sexta-feira (17). A magistrada entendeu que a troca imediata de um parlamentar eleito, antes de uma análise profunda pelo colegiado do Tribunal, poderia causar instabilidade institucional e danos de difícil reparação. Com a nova decisão, Jaildo permanece no mandato até o julgamento final do recurso.
Decisão de primeira instância
Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a perda do mandato de Jaildo e a suspensão de seus pagamentos. A decisão atendia a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Na ocasião, o juiz de primeira instância afirmou que a perda do cargo foi uma consequência da condenação judicial definitiva.
Recurso da defesa
A defesa de Jaildo Oliveira recorreu da decisão. Os principais argumentos foram: falta de punição política — os advogados alegam que a condenação original previa apenas o ressarcimento de R$ 101,5 mil ao erário, sem incluir a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos; incompetência do juiz — a defesa sustentou que um juiz de primeira instância não tem poder legal para julgar atos do Presidente da Câmara Municipal, segundo a Constituição do Estado, essa competência seria exclusiva do Tribunal de Justiça; e prazo vencido — o parlamentar argumentou que o PT perdeu o prazo legal para entrar com o mandado de segurança, já que o processo que motivou a ação terminou em abril de 2025.
Análise da desembargadora
Ao analisar o caso, a desembargadora Ida Maria considerou que há indícios de que o juiz de primeira instância não tinha competência para julgar a ação. Ela destacou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas estabelece que cabe às Câmaras Reunidas julgar ações contra atos da presidência de câmaras municipais. Após o encerramento do plantão judiciário, o processo será encaminhado para as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, onde o mérito do recurso será analisado de forma definitiva por um grupo de desembargadores. Até lá, Jaildo Oliveira continua ocupando sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus.



