Justiça suspende multas da NR-1 sobre saúde mental para 130 mil empresas
Justiça suspende multas da NR-1 sobre saúde mental

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve uma decisão provisória na Justiça Federal de São Paulo que suspende a aplicação de multas relacionadas às exigências estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida, concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, beneficia cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade.

A norma, que entrou em vigor em maio deste ano, exige que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais, como situações de estresse, casos de assédio, sobrecarga de trabalho e outros aspectos que impactam a saúde mental dos trabalhadores. Conforme a atualização, as regras devem ser incorporadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ferramenta obrigatória de gestão de saúde e segurança ocupacional.

A Fiesp solicitou a anulação das multas argumentando risco jurídico e que as recomendações governamentais poderiam dificultar a mensuração dos riscos psicossociais. Na decisão, a magistrada concluiu que a norma apresenta fragilidades, como a falta de objetivos claros, o que justifica a suspensão temporária das penalidades.

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Decisão provisória contempla 130 mil empresas

A liminar impede que a União aplique sanções baseadas nos dispositivos da NR-1. No entanto, a decisão não elimina a obrigação das empresas ligadas à Fiesp de documentar o plano de ação para prevenir e tratar casos de saúde mental. Por ora, o que está suspenso é a exigibilidade das penalidades, mantendo o caráter educativo da norma, como vinha sendo feito há um ano, período em que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a multa após pressão de centrais sindicais e confederações empresariais, conforme mostrou o Estadão.

Impacto das multas e próximos passos

As estimativas de mercado sugerem que falhas relacionadas ao não cumprimento das regras podem gerar multas entre R$ 1,8 mil e R$ 5,2 mil por infração. Já as infrações gerais da NR-1 podem alcançar até R$ 6,7 mil em situações isoladas. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.

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