Uma funcionária do Roldão Atacadista de Praia Grande (SP) que foi reintegrada ao cargo após questionar cobranças do plano de saúde do filho autista teve a decisão reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A mulher, que prefere não ser identificada, havia sido demitida em outubro de 2025, três dias depois de protocolar uma notificação por escrito à empresa questionando uma dívida de R$ 38 mil relacionada à coparticipação do plano de saúde empresarial.
Demissão após questionamento
De acordo com o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, ela utilizava o plano com base em informações do RH, que autorizou as terapias do filho sem alertar sobre a possibilidade de formação de dívida. Ao receber a cobrança, ela buscou esclarecimentos e, três dias após formalizar o questionamento, foi demitida. “Além da dispensa, a empresa promoveu descontos abusivos na rescisão, lançando valores artificiais para compensar uma suposta dívida e zerando integralmente as verbas rescisórias, deixando a trabalhadora sem qualquer valor a receber”, afirmou Lins.
Decisão de primeira instância
Em março de 2026, o juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha, da Justiça do Trabalho de Praia Grande, considerou a dispensa discriminatória e determinou a reintegração da funcionária, além de indenização de R$ 50 mil por danos morais. “A empresa, podendo atuar com responsabilidade social, optou por uma medida punitiva que colocou em risco o bem-estar de um dependente vulnerável”, escreveu o juiz na decisão. A reintegração ocorreu em 8 de abril de 2026.
Reforma pelo TRT-2
O Roldão Atacadista recorreu, e em 25 de junho de 2026 a 15ª Turma do TRT-2 acatou o recurso. A relatora, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras. Os desembargadores entenderam que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa. Segundo a relatora, o “uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.
Defesa da funcionária
O advogado Mateus Lins discorda do resultado e afirma que o tribunal focou apenas na tese de dispensa discriminatória, ignorando que a demissão foi retaliação. Ele cita que um representante da empresa admitiu em audiência que a funcionária tinha “conduta funcional exemplar” e que o número de operadores de caixa permaneceu o mesmo após sua saída. A defesa também critica o fato de a rescisão ter sido consumida por descontos do plano de saúde, deixando a trabalhadora “sem receber um único centavo”, levando apenas a guia do seguro-desemprego após anos de trabalho. Lins aponta ainda que, um mês após a demissão, a empresa alterou o regulamento interno para descontar integralmente as coparticipações, e que o TRT-2 não julgou os limites legais dos descontos nas verbas rescisórias. A defesa apresentará embargos de declaração e, se necessário, recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



