Justiça reforma decisão que reintegrou funcionária que questionou plano de saúde
Justiça reforma reintegração de funcionária que questionou plano

Uma funcionária do Roldão Atacadista de Praia Grande (SP) que foi reintegrada ao cargo após questionar cobranças do plano de saúde do filho autista teve a decisão reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A mulher, que prefere não ser identificada, havia sido demitida em outubro de 2025, três dias depois de protocolar uma notificação por escrito à empresa questionando uma dívida de R$ 38 mil relacionada à coparticipação do plano de saúde empresarial.

Demissão após questionamento

De acordo com o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, ela utilizava o plano com base em informações do RH, que autorizou as terapias do filho sem alertar sobre a possibilidade de formação de dívida. Ao receber a cobrança, ela buscou esclarecimentos e, três dias após formalizar o questionamento, foi demitida. “Além da dispensa, a empresa promoveu descontos abusivos na rescisão, lançando valores artificiais para compensar uma suposta dívida e zerando integralmente as verbas rescisórias, deixando a trabalhadora sem qualquer valor a receber”, afirmou Lins.

Decisão de primeira instância

Em março de 2026, o juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha, da Justiça do Trabalho de Praia Grande, considerou a dispensa discriminatória e determinou a reintegração da funcionária, além de indenização de R$ 50 mil por danos morais. “A empresa, podendo atuar com responsabilidade social, optou por uma medida punitiva que colocou em risco o bem-estar de um dependente vulnerável”, escreveu o juiz na decisão. A reintegração ocorreu em 8 de abril de 2026.

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Reforma pelo TRT-2

O Roldão Atacadista recorreu, e em 25 de junho de 2026 a 15ª Turma do TRT-2 acatou o recurso. A relatora, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras. Os desembargadores entenderam que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa. Segundo a relatora, o “uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.

Defesa da funcionária

O advogado Mateus Lins discorda do resultado e afirma que o tribunal focou apenas na tese de dispensa discriminatória, ignorando que a demissão foi retaliação. Ele cita que um representante da empresa admitiu em audiência que a funcionária tinha “conduta funcional exemplar” e que o número de operadores de caixa permaneceu o mesmo após sua saída. A defesa também critica o fato de a rescisão ter sido consumida por descontos do plano de saúde, deixando a trabalhadora “sem receber um único centavo”, levando apenas a guia do seguro-desemprego após anos de trabalho. Lins aponta ainda que, um mês após a demissão, a empresa alterou o regulamento interno para descontar integralmente as coparticipações, e que o TRT-2 não julgou os limites legais dos descontos nas verbas rescisórias. A defesa apresentará embargos de declaração e, se necessário, recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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