Justiça mantém proibição de taxa de R$ 50 para entrar na Vila de Jericoacoara
Justiça proíbe taxa de R$ 50 para entrar em Jericoacoara

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) rejeitou novamente a cobrança de uma taxa de R$ 50 para acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral do Ceará. Em decisão unânime no dia 3 de julho, a corte manteve a limitação imposta à concessionária Urbia Cataratas Jeri, que só pode cobrar ingressos pelos atrativos turísticos sob sua administração, e não pelo simples ingresso na vila.

Entendimento judicial consolidado

A decisão mais recente ocorreu durante o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela concessionária contra o acórdão favorável à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, município onde a vila está localizada. A turma julgadora considerou os embargos improcedentes por unanimidade, preservando integralmente a decisão anterior.

Em dezembro do ano passado, o TRF5 já havia rejeitado a cobrança ao indeferir um agravo de instrumento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que tentava restabelecer a taxa. A disputa judicial começou no primeiro semestre de 2023, quando a 18ª Vara Federal de Sobral autorizou a cobrança apenas nos atrativos concedidos à Urbia Cataratas Jeri e vedou a cobrança para o simples acesso ao Parque Nacional.

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Reações das partes

A advogada Andrea Spazzafumo, assessora jurídica dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara, celebrou: "Essa é mais uma importante vitória para Jijoca de Jericoacoara. Há mais de um ano estamos defendendo o direito da população, dos trabalhadores e dos visitantes de terem garantido o livre acesso à Vila de Jericoacoara, respeitando apenas a cobrança nos atrativos efetivamente concedidos no Parque Nacional, nos termos em que foram garantidos desde a realização da audiência pública".

Lucimar Vasconcelos, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, também comemorou: "Estamos nessa luta há mais de um ano e seguimos conquistando vitórias importantes. Cada decisão reafirma que estamos no caminho certo. Nossa comunidade segue unida para defender Jeri".

Contexto da disputa

A liminar separou dois pontos centrais: a realização de obras pela concessionária Urbia Cataratas Jeri e a cobrança de ingressos para acesso à vila. As obras no parque foram autorizadas pela Justiça Federal, mas a cobrança para além dos atrativos específicos permanece proibida, impedindo a taxação automática de qualquer pessoa que ingresse na vila.

A concessionária e o ICMBio recorreram ao TRF5 após a decisão da primeira instância, mas os recursos foram rejeitados por maioria de votos. Na tentativa de reverter o entendimento, a concessionária apresentou embargos de declaração, que foram analisados pelo colegiado no início de julho, confirmando mais uma vez que não há motivos para modificar o acórdão anterior.

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