Justiça de SP obriga prefeitura a credenciar Uber Moto em 48 horas
Justiça obriga prefeitura a credenciar Uber Moto em 48h

Em decisão proferida nesta terça-feira (21), a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo conceda formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e cabe recurso.

Histórico de embates judiciais

A magistrada rejeitou o indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho e afirmou que a prefeitura tem reiterado resistência ao cumprimento de decisões judiciais anteriores. A decisão cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro.

O g1 pediu posicionamento à prefeitura e à Uber, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

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Seguro como ponto central do conflito

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de mais uma regra criada pela Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo na cidade. Para aprovar o credenciamento das operadoras, a regulamentação exigia a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal.

Em decisão de junho, Moraes tornou sem efeito o trecho do decreto municipal que impôs a exigência e deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Para o ministro, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade.

O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.

Decisões anteriores do STF

Em janeiro, o ministro já havia suspendido outras exigências da regulamentação municipal sob argumento similar. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que, passados mais de cinco meses da edição do arcabouço normativo, nenhuma empresa tinha conseguido se credenciar na prefeitura para operar regularmente o serviço.

Em abril, a Uber teve o pedido rejeitado pela gestão Nunes justamente por não apresentar apólice de seguro que atendesse os valores exigidos pela norma municipal. No mesmo mês, a 99 anunciou que desistiu do serviço de moto por aplicativo na capital paulista.

Argumentos da prefeitura e do STF

A prefeitura, por sua vez, argumentou na ação que o rigor adicional teria legitimidade devido aos impactos econômicos e sociais do transporte de passageiros por motocicletas, "haja vista que a rede de saúde pública municipal despende anualmente aproximadamente R$ 35 milhões apenas no tratamento de traumas decorrentes de acidentes de motocicletas". A gestão Nunes ainda argumenta que a extinção do seguro obrigatório DPVAT gerou um "vácuo protetivo social".

O seguro DPVAT foi inicialmente extinto em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, em 2024, houve uma tentativa de retorno do seguro (rebatizado de SPVAT). No entanto, após resistência de governadores e negociações com o Congresso, o presidente Lula sancionou uma lei no final de 2024 que cancelou definitivamente a retomada e a cobrança da taxa.

Para o ministro, porém, as exigências de valores elevados e de coberturas típicas de responsabilidade civil desvirtuam a natureza do Seguro APP previsto na legislação federal e regulado em âmbito nacional pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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Reação do prefeito Ricardo Nunes

Questionado em 30 de junho, o prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão e disse que a gestão trabalha para preservar a vida das pessoas. "Nosso foco é preservar a vida. A lei federal dá prerrogativa para os municípios fazerem a sua regulamentação. Agora, se a gente fez um processo que foi votado na Câmara, que um eleito votou lá, outro eleito sancionou e o ministro derruba, o que eu posso fazer? Minha única situação é lamentar", declarou a jornalistas durante evento de inauguração da estação Washington Luís da linha 17-Ouro do Metrô, na Zona Sul.

Empresas alegam 'proibição disfarçada'

Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025, poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é que as regras eram muito rígidas e representariam uma "proibição disfarçada de regulamentação".

Em 19 de janeiro, Moraes, que é relator da ação, determinou a suspensão de parte das regras por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado. O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual de passageiros por aplicativo. Moraes também destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.