O governo federal publicou, nesta quarta-feira (21), uma portaria que estabelece as regras para o ressarcimento de geradores de energia renovável que tiveram sua produção cortada por determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A medida, assinada pelo Ministério de Minas e Energia, visa compensar perdas de usinas eólicas e solares, que frequentemente têm sua geração limitada para evitar sobrecarga na rede.
Detalhes da portaria
De acordo com o texto, o ressarcimento será calculado com base no preço de liquidação de diferenças (PLD), o valor da energia no mercado de curto prazo. A portaria vale para cortes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026 e abrange usinas que participam do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e do Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a portaria "representa um avanço para a segurança jurídica do setor elétrico, garantindo que os investimentos em fontes limpas sejam protegidos". Ele também afirmou que a medida "estimula a expansão das renováveis, fundamentais para a transição energética brasileira".
Impacto no setor
A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) comemorou a publicação. Segundo o presidente da entidade, Elbia Gannoum, "a portaria corrige uma distorção histórica, em que os geradores renováveis arcavam com os custos dos cortes sem qualquer compensação". Ela estima que o valor total a ser ressarcido pode chegar a R$ 1,2 bilhão considerando os cortes de 2025 e 2026.
Por outro lado, especialistas alertam que o custo do ressarcimento será repassado aos consumidores na conta de luz, via encargos setoriais. A Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace) criticou a medida, argumentando que "onera ainda mais o sistema elétrico e pode elevar a tarifa em até 0,5%" nos próximos anos.
Contexto dos cortes
Os cortes na geração renovável, conhecidos como "curtailment", ocorrem principalmente no Nordeste, onde há excesso de oferta de energia eólica e solar em horários de baixa demanda. Em 2025, o ONS determinou cortes que somaram 2,5 mil MW médios, afetando centenas de usinas. A portaria busca dar previsibilidade aos investidores, que vinham pressionando o governo por uma solução.
A medida também estabelece prazos para o pagamento: os ressarcimentos deverão ser efetuados em até 60 dias após a apuração mensal dos cortes, sob pena de multa. O texto ainda prevê a criação de um comitê de monitoramento para avaliar os impactos e sugerir ajustes nas regras.



