Decisão judicial mantém concurso da PM do RN neste domingo
Em uma nova decisão nesta sexta-feira (12), a Justiça do Rio Grande do Norte manteve a realização do concurso público da Polícia Militar do estado, programado para este domingo (14). As provas haviam sido suspensas na quarta-feira (10) após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN, que apontou problemas no edital. A nova decisão, proferida pela presidência do Tribunal de Justiça do RN, atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. O Ministério Público do RN também havia ingressado com uma ação pedindo a retomada do certame.
Detalhes do concurso
O concurso oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A liminar anterior determinava a suspensão das provas objetivas do edital deste domingo e exigia a modificação das regras do certame em relação às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Justificativa para a retomada
A presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso causaria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia. A decisão judicial indicou que a paralisação do certame geraria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora, uma vez que toda a logística para a realização dos exames já estava pronta, incluindo a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas. Segundo a Justiça, o cancelamento repentino da prova poderia resultar em múltiplos processos de indenização movidos por candidatos contra o Estado.
Além disso, o Tribunal de Justiça destacou que o andamento do processo principal movido pela Defensoria Pública não exige o cancelamento das provas deste final de semana. De acordo com a decisão, caso a Justiça decida no futuro que as regras de cotas e reserva de vagas devem ser alteradas, os candidatos beneficiados poderão obter preferência na classificação ou na nomeação, permitindo a inclusão sem anular o planejamento administrativo atual.
A Justiça reforçou ainda que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano 2000. A decisão apontou que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança pública. A realização da seleção é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação, estrutura criada por lei em 2000, mas nunca totalmente implementada.
Irregularidades apontadas pela Defensoria
Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação n.º 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. Essas cotas, de acordo com o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação n.º 04/2026, gerando legítima expectativa nos grupos beneficiados. Outro ponto questionado é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com fundamento genérico na exigência de aptidão plena para a carreira militar.
A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes.
Detalhes da decisão anterior
Na decisão anterior, o magistrado reconheceu violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social em relação às cotas étnico-raciais. Segundo o magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual n.º 11.284/2022, com a supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições. Quanto às pessoas com deficiência, a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, com base no art. 5º da Constituição Federal e no precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. O juízo destacou que as vagas em disputa, para técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente porque a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira.
Recurso do Ministério Público
O Ministério Público recorreu da decisão anterior, afirmando que muitos inscritos já tiveram gastos com viagens e hospedagem para participar da prova objetiva. O órgão também apontou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação, em um concurso que acumula atraso de quase cinco anos. No recurso, a entidade defendeu a legalidade do edital. Em relação às pessoas com deficiência, argumentou que os cargos ofertados, embora destinados às áreas de saúde e música, integram a estrutura militar da corporação e seguem as regras previstas na legislação estadual para a carreira. Sobre as cotas raciais, o Ministério Público sustentou que o edital observou os critérios estabelecidos em lei estadual e que cabe ao Estado definir as regras aplicáveis aos seus concursos públicos.



