Justiça mantém concurso da PM do RN neste domingo
Justiça mantém concurso da PM do RN neste domingo (14)

Decisão judicial mantém concurso da PM do RN neste domingo

Em uma nova decisão nesta sexta-feira (12), a Justiça do Rio Grande do Norte manteve a realização do concurso público da Polícia Militar do estado, programado para este domingo (14). As provas haviam sido suspensas na quarta-feira (10) após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN, que apontou problemas no edital. A nova decisão, proferida pela presidência do Tribunal de Justiça do RN, atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. O Ministério Público do RN também havia ingressado com uma ação pedindo a retomada do certame.

Detalhes do concurso

O concurso oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A liminar anterior determinava a suspensão das provas objetivas do edital deste domingo e exigia a modificação das regras do certame em relação às cotas raciais e à reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Justificativa para a retomada

A presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso causaria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia. A decisão judicial indicou que a paralisação do certame geraria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora, uma vez que toda a logística para a realização dos exames já estava pronta, incluindo a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas. Segundo a Justiça, o cancelamento repentino da prova poderia resultar em múltiplos processos de indenização movidos por candidatos contra o Estado.

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Além disso, o Tribunal de Justiça destacou que o andamento do processo principal movido pela Defensoria Pública não exige o cancelamento das provas deste final de semana. De acordo com a decisão, caso a Justiça decida no futuro que as regras de cotas e reserva de vagas devem ser alteradas, os candidatos beneficiados poderão obter preferência na classificação ou na nomeação, permitindo a inclusão sem anular o planejamento administrativo atual.

A Justiça reforçou ainda que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano 2000. A decisão apontou que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança pública. A realização da seleção é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação, estrutura criada por lei em 2000, mas nunca totalmente implementada.

Irregularidades apontadas pela Defensoria

Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação n.º 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. Essas cotas, de acordo com o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação n.º 04/2026, gerando legítima expectativa nos grupos beneficiados. Outro ponto questionado é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com fundamento genérico na exigência de aptidão plena para a carreira militar.

A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes.

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Detalhes da decisão anterior

Na decisão anterior, o magistrado reconheceu violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social em relação às cotas étnico-raciais. Segundo o magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual n.º 11.284/2022, com a supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições. Quanto às pessoas com deficiência, a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, com base no art. 5º da Constituição Federal e no precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. O juízo destacou que as vagas em disputa, para técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente porque a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira.

Recurso do Ministério Público

O Ministério Público recorreu da decisão anterior, afirmando que muitos inscritos já tiveram gastos com viagens e hospedagem para participar da prova objetiva. O órgão também apontou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação, em um concurso que acumula atraso de quase cinco anos. No recurso, a entidade defendeu a legalidade do edital. Em relação às pessoas com deficiência, argumentou que os cargos ofertados, embora destinados às áreas de saúde e música, integram a estrutura militar da corporação e seguem as regras previstas na legislação estadual para a carreira. Sobre as cotas raciais, o Ministério Público sustentou que o edital observou os critérios estabelecidos em lei estadual e que cabe ao Estado definir as regras aplicáveis aos seus concursos públicos.