Justiça determina reabertura integral do Hospital Maria Amélia Lins em BH
Justiça manda reabrir Hospital Maria Amélia Lins em BH

A Justiça de Minas Gerais confirmou, nesta terça-feira (28), a liminar que determina o restabelecimento integral dos serviços do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), em Belo Horizonte. A decisão, assinada pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca da Capital, atende a um pedido do Ministério Público estadual (MP-MG), que ingressou com ação civil pública contra o governo do estado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Contexto do fechamento e sobrecarga no João XXIII

O HMAL, que historicamente atuava como retaguarda para traumas e ortopedia, teve seu bloco cirúrgico fechado em janeiro de 2025. A paralisação dos atendimentos, segundo o MP, ocorreu devido a mudanças na gestão e resultou na transferência forçada de pacientes para o Hospital João XXIII. A promotoria denunciou que essa concentração de demanda provocou superlotação, cancelamento de cirurgias eletivas e risco de desassistência à população.

Em sua argumentação, o Ministério Público sustentou que o pretexto de reformas estruturais no HMAL, alegado pelo governo, constituía, na verdade, "um ato de desmonte do serviço público com vistas à terceirização". A promotoria ainda destacou que o fechamento unilateral violava o direito constitucional à saúde, princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Decisão judicial e fundamentação

Na sentença, o juiz Wenderson de Souza Lima ratificou a tutela de urgência concedida anteriormente e ordenou a reabertura completa da unidade. O magistrado reconheceu que o Hospital João XXIII não possui estrutura física nem de pessoal para absorver a demanda antes atendida pelo Maria Amélia Lins, que realizava cerca de 400 cirurgias ortopédicas por mês. "O que ressurte como fato e como concepção, é a negligência do estado com os seus administrados, a indiferença do administrador público com a sorte de uma população tão alijada de necessidades básicas e existências, como se isso fosse algo discricionário, administrável e suscetível de aceitação", afirmou o juiz em sua decisão.

A determinação judicial considera que a interrupção dos serviços do HMAL configurou afronta direta ao direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal. O juiz também reforçou que a administração pública não pode alegar discricionariedade para suprimir serviços essenciais sem alternativa adequada.

Defesa do governo e possibilidade de recurso

Em contestação, o governo de Minas Gerais e a Fhemig defenderam que a reorganização da rede de assistência à saúde constituía ato de gestão, inserido no mérito administrativo e, portanto, não passível de controle judicial. Argumentaram ainda que a centralização dos serviços no João XXIII teria trazido "maior eficiência e racionalização dos recursos públicos".

Procurado pela TV Globo, o Executivo estadual afirmou que ainda não foi intimado oficialmente da decisão e que se manifestará nos autos do processo. Cabe recurso da sentença, o que pode prolongar a disputa judicial.

Impacto na saúde pública e próximos passos

A reabertura do HMAL é vista como crucial para desafogar o Hospital João XXIII, referência em urgência e emergência na capital mineira. Com o retorno das atividades, espera-se reduzir as filas de cirurgias ortopédicas e traumáticas, que acumulam pacientes desde janeiro. Organizações da sociedade civil e conselhos de saúde haviam denunciado a sobrecarga da unidade, com relatos de pacientes aguardando por dias em macas nos corredores.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) já havia responsabilizado o governo mineiro pelo fechamento do HMAL e multado a presidente da Fhemig, em decisão anterior. A nova ordem judicial reforça a necessidade de reabertura imediata, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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