A Justiça Eleitoral determinou que o governo federal remova, em até 24 horas, todas as publicações que destacam a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em canais oficiais. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4), atende a uma representação do Partido Novo, que alegou uso da máquina pública para promoção pessoal do candidato à reeleição.
Entenda a decisão
O juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Eduardo de Oliveira, acatou o pedido e estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida abrange perfis oficiais do governo em redes sociais, sites institucionais e materiais de comunicação, como boletins e releases.
Na representação, o Novo argumentou que as publicações violam o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe o uso de bens, serviços e servidores públicos para beneficiar candidatos. O partido citou, por exemplo, vídeos institucionais que mostram Lula inaugurando obras e falando diretamente à população.
Impacto na campanha
Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão pode ter efeito limitado, já que a propaganda eleitoral em si é permitida. No entanto, a medida sinaliza um controle mais rígido sobre a comunicação oficial durante o período eleitoral.
“A Justiça está cumprindo seu papel de garantir igualdade de condições entre os candidatos. O governo não pode usar a máquina para se promover, mesmo que indiretamente”, afirma o cientista político Ricardo Costa, professor da Universidade de Brasília.
Próximos passos
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão, alegando que as publicações têm caráter informativo e não eleitoral. O governo tem até o fim do dia para cumprir a ordem ou apresentar recurso.
Enquanto isso, a equipe de comunicação de Lula já começou a adaptar as peças, removendo menções explícitas ao presidente e ao governo. A orientação é substituir por conteúdos genéricos, sem imagens ou citações diretas.
Histórico de decisões
Esta não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral interfere na comunicação governamental. Em 2018, o TSE proibiu o uso da imagem de Michel Temer em campanhas institucionais. Em 2022, Jair Bolsonaro também foi alvo de decisões semelhantes.
Para o advogado eleitoral Marlon Reis, a decisão é “coerente com a jurisprudência”. Ele lembra que o TSE já firmou entendimento de que a publicidade institucional não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
O que diz o governo
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) afirmou que “as publicações são de interesse público e não têm cunho eleitoral”. A pasta disse que vai cumprir a decisão, mas que recorrerá para garantir o direito à informação.
“O governo respeita a Justiça, mas entende que a população tem direito de acompanhar as ações do Executivo, especialmente em momentos de crise”, diz trecho da nota.



