Justiça do RN dá 90 dias para plano de reequilíbrio da previdência
Justiça do RN dá 90 dias para plano de reequilíbrio

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) apresentem, em até 90 dias, um plano para o resgate do equilíbrio financeiro da previdência estadual. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Prazo e multa por descumprimento

A sentença fixou o prazo de 90 dias para a apresentação inicial do plano de reequilíbrio conjunto e das providências administrativas correlatas. Segundo o MP, o plano deve conter um cronograma de execução e indicar as medidas estruturais a serem adotadas para a recomposição do Fundo de Previdência do Estado. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 1 milhão.

Ipern e planejamento orçamentário

O Ipern informou, em nota, que os estudos estão em curso e em breve serão apresentados. A Justiça determinou que o plano de reequilíbrio financeiro e atuarial seja formalmente contemplado nos instrumentos de planejamento do Estado. As metas e diretrizes devem constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, especificamente nos anexos de metas fiscais.

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Prejuízo de R$ 566 milhões com resgates antecipados

Na ação, o Ministério Público apontou que o regime próprio de previdência estadual foi submetido a um desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro realizada por lei complementar em 2014. Segundo a ação, ocorreram sucessivos resgates de aplicações financeiras antes do vencimento sem a devida recomposição prevista na legislação estadual. A soma do valor principal dos resgates antecipados ocorridos entre 2014 e 2018 com os rendimentos projetados gerou um montante atualizado de R$ 566.696.434,13 em prejuízo ao fundo previdenciário, conforme o MP. O Ministério Público ressaltou que os aportes mensais feitos pelo Tesouro Estadual servem apenas para integralizar o pagamento dos benefícios correntes e não equacionam o déficit.

Destinação de bens imóveis

A decisão também obriga o Estado a adotar providências para a desafetação, avaliação, destinação econômica e alienação de bens imóveis previstos na legislação estadual para a recomposição patrimonial do fundo. O objetivo é dar cumprimento às leis complementares que condicionaram o uso dos recursos previdenciários à devolução futura em imóveis. O Ipern também deve promover a imediata destinação econômica dos bens imóveis que já se encontram desafetados e sob sua gestão direta. Além disso, a Justiça determinou que o governo e o Ipern encaminhem regularmente à Secretaria da Previdência as informações atualizadas do regime próprio e as disponibilizem nos portais de transparência.

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