A Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual elabore um plano para a instalação de câmeras corporais com acionamento automático nos uniformes de policiais civis e militares durante os turnos de serviço. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado, que apontou altos índices de letalidade policial e falhas nos mecanismos de controle das atividades policiais.
Cronograma de implementação
De acordo com a decisão, o estado deverá apresentar um cronograma detalhado para a implementação do sistema. Após a entrega do plano, as câmeras deverão ser instaladas e colocadas em funcionamento em até 180 dias. A prioridade será dada às unidades com maior número de mortes em ações policiais e ocorrências registradas em comunidades mais carentes.
Especificações técnicas e armazenamento
O plano deverá incluir a compra dos equipamentos, as especificações técnicas para garantir gravação contínua das imagens e a estratégia de armazenamento seguro dos dados, seja em nuvem ou em servidores dedicados. Além disso, o estado deverá adotar protocolos para preservar a cadeia de custódia das gravações e promover a capacitação técnica e ética de todos os policiais que utilizarão os equipamentos.
Fiscalização e controle
Na sentença, o juiz também determinou a imediata intimação da promotoria especializada no controle externo da atividade policial. O objetivo é acompanhar e fiscalizar o cumprimento de cada etapa do cronograma de implementação das câmeras.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública alegou que a ausência das câmeras corporais contribui para violações aos direitos fundamentais à vida, à integridade física e à segurança pública. Segundo o processo, os dados apontam elevado número de mortes em ações policiais e baixa taxa de investigação de denúncias contra agentes de segurança.
Procurado pelo g1, o governo do estado ainda não se manifestou sobre a decisão.
Transparência nas operações
Segundo a Defensoria Pública, o uso de câmeras corporais pode aumentar a transparência das operações policiais, prevenir abusos de poder e proteger os direitos fundamentais da população. A medida também pode oferecer mais segurança jurídica aos agentes que atuam dentro da legalidade e facilitar a identificação de possíveis irregularidades.
Na decisão, o juiz afirmou que a implantação das câmeras é uma medida necessária para garantir os princípios da publicidade e da eficiência administrativa previstos na Constituição Federal. “O dever de transparência ativa impõe que as ações praticadas por agentes públicos em nome do Estado sejam passíveis de fiscalização e controle social. A publicidade é o preceito geral, e o sigilo deve ser a exceção, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação”, declarou o juiz na decisão.



