A Justiça do Distrito Federal decidiu suspender a expulsão do ex-secretário de Relações Internacionais de São Paulo, Aldo Rebelo, do partido Democracia Cristã (DC). A medida, determinada pela 6ª Vara Cível, ordena a reintegração imediata do político ao partido no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, a juíza responsável apontou que o partido não seguiu os trâmites previstos em seu próprio regimento interno para promover a expulsão. Entre as irregularidades, destacou-se a ausência de abertura de um processo disciplinar formal, o que teria impedido o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte de Rebelo. A magistrada considerou que a falta desses procedimentos tornou a punição nula e passível de anulação judicial.
Contexto da expulsão
A expulsão de Aldo Rebelo ocorreu em meio a disputas internas no DC, logo após o anúncio da pré-candidatura de Joaquim Barbosa à Presidência da República. Rebelo, que também almejava concorrer ao cargo, foi excluído do partido sem que houvesse uma investigação prévia ou garantias processuais. A decisão judicial pode atrasar a definição do candidato oficial do DC para as eleições, uma vez que a reintegração de Rebelo reacende a disputa interna.
O partido Democracia Cristã ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas terá que cumprir a ordem judicial ou recorrer da sentença. A multa estabelecida visa assegurar o cumprimento imediato da reintegração, evitando manobras protelatórias.
Direito de defesa violado
A juíza enfatizou que a expulsão de um filiado sem o devido processo legal fere princípios constitucionais básicos, como o direito à ampla defesa. Segundo a decisão, o estatuto do DC exige a instauração de um processo disciplinar com notificação prévia, produção de provas e possibilidade de recurso, o que não foi observado. A atuação da Justiça do DF visa corrigir essa falha e garantir que as regras internas da legenda sejam respeitadas.
A suspensão da expulsão representa uma vitória temporária para Aldo Rebelo, que poderá voltar a participar das atividades partidárias enquanto o mérito da questão não for julgado em definitivo. O caso também serve de alerta para outros partidos sobre a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos disciplinares previstos em seus estatutos.



