A Justiça do Distrito Federal proibiu a demolição de mais de 2 mil casas no Condomínio RK, localizado em Sobradinho. A decisão, desta quinta-feira (23), teve o acórdão publicado nesta sexta-feira (24) e ainda cabe recurso.
Parcelamento irregular do solo
A decisão é resultado do parcelamento irregular do solo na área do condomínio, que é de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu. Segundo o Ministério Público, não houve licenciamento, estudo de impacto ambiental ou registro formal, além de alegação de danos ecológicos e violação à ordem urbanística.
Impactos sociais e ambientais
De acordo com o magistrado, as demolições causariam impactos sociais e ambientais ainda maiores do que a manutenção das casas. Em compensação, o condomínio deve apresentar um plano de recuperação e adequação ambiental e urbanística para a área.
"Mantém-se a obrigação de não fazer quanto à execução de novas obras sem licenciamento, com desfazimento pontual das construções clandestinas posteriores às interdições judiciais e administrativas", aponta a decisão.
Multa e perícia
A multa para o condomínio no valor de R$ 246 milhões não será mais aplicada. O montante que deverá ser pago pelos moradores será determinado a partir de uma perícia atualizada e levará em consideração as obras de recuperação já realizadas pelo condomínio.
Responsabilidade do governo
A responsabilidade do governo do Distrito Federal foi mantida apenas de forma subsidiária, limitada a medidas ambientalmente viáveis e com possibilidade de ação regressiva contra os responsáveis diretos.



