A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) acatou recurso da defesa de Emerson Luiz Moretto e afastou a acusação de homicídio doloso na morte da estudante Eliandra Silva de Lima, de 25 anos. O acidente ocorreu no dia 15 de julho de 2023, no quilômetro 36 da BR-317, em Senador Guiomard, interior do Acre. Eliandra conduzia uma motocicleta quando foi atingida por uma caminhonete; o motorista fugiu sem prestar socorro. A decisão determina que o processo deixe de ser julgado pelo Tribunal do Júri e passe a tramitar no juízo competente para homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Decisão judicial e fundamentação
Segundo o documento, Emerson foi despronunciado dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa. A imputação relativa ao artigo 304 do CTB (fuga do local) também será examinada pelo novo juízo. O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que, embora materialidade e autoria estejam demonstradas, não há elementos técnicos suficientes para comprovar que o motorista assumiu o risco de matar (dolo eventual). O voto cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, na fase de pronúncia, o juiz deve verificar indícios mínimos de dolo eventual, o que não foi constatado.
O colegiado apontou a ausência de exame de alcoolemia para confirmar suposta embriaguez, bem como a falta de perícia técnica que indicasse excesso de velocidade ou invasão da pista contrária. Também não houve apreensão ou perícia de objetos que sugerissem consumo de álcool. Para o relator, os depoimentos de informantes e relatos de 'ouvi dizer', aliados a hipóteses não comprovadas, caracterizam culpa, não dolo eventual.
Princípio in dubio pro reo
Os desembargadores reforçaram que a dúvida sobre a intenção do réu deve beneficiá-lo. O princípio 'in dubio pro societate' aplica-se apenas à materialidade e autoria; quanto ao elemento subjetivo, a dúvida resolve-se a favor do réu. Assim, a decisão de desclassificação para a forma culposa foi mantida.
Relembre o caso
Eliandra Silva de Lima, estudante do curso técnico em Zootecnia do Instituto Federal do Acre (Ifac), tinha medo de dirigir na rodovia onde morreu. Ela era a filha caçula de quatro irmãos e morava com a mãe e o padrasto na Vila Pia, zona rural de Senador Guiomard. Diariamente, percorria 19 km de moto até o trabalho em uma fazenda próxima à Vila Caquetá. A causa da morte, segundo o IML, foi traumatismo craniano-encefálico. A defesa do acusado informou que não se pronunciaria sobre o assunto.



