Justiça de SP determina que filho de advogada de Thiago Brennand fique com pai
Justiça de SP tira guarda de filho de advogada de Thiago Brennand

A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o filho de Karina de Paula Kufa permaneça provisoriamente com o pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, após o período de convivência das férias. A medida foi tomada após a advogada se casar com Thiago Antonio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira, em 2 de julho. Ele está preso desde 2023.

Contexto do casamento e da decisão

Karina Kufa é responsável pela defesa de Brennand em processos criminais. A advogada já trabalhou em casos de grande repercussão envolvendo, entre outros, integrantes da família de Jair Bolsonaro, é divorciada e mãe de dois filhos. Segundo ela, ambos já foram informados sobre a decisão de se casar.

A decisão foi assinada na segunda-feira (14) pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da capital. Segundo o processo, a guarda da criança é compartilhada e a casa de referência havia sido fixada com a mãe por acordo aprovado em 19 de março de 2026.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Fundações do magistrado

Na decisão, o magistrado afirma que Karina Kufa se casou no começo de julho com Brennand. O juiz registra que Brennand é acusado da prática de diversos crimes contra diferentes vítimas, conforme sua folha de antecedentes, e afirma que as acusações atribuídas a ele são "extremamente graves" e envolvem "requintes de crueldade", inclusive contra o próprio filho. A decisão também menciona que as acusações envolvendo mulheres com quem Brennand se relacionou tiveram ampla divulgação na mídia.

Diante do contexto, o magistrado afirma ser "razoável questionar se a manutenção do domicílio de referência materno atende os melhores interesses da criança". Segundo a decisão, a questão ainda depende da instauração do contraditório, da produção de provas e da análise do pedido de tutela de urgência.

Medida provisória e próximos passos

Mesmo assim, o juiz entendeu que a gravidade potencial dos fatos narrados justificava uma medida imediata para resguardar a criança. Por isso, concedeu liminar provisória e temporária determinando que, ao fim do período de convivência paterna durante as férias, o menino permaneça com o pai e não retorne ao domicílio materno. A decisão também autoriza que o pai providencie a matrícula da criança em uma escola na cidade de São Paulo.

Karina Kufa terá prazo de cinco dias, contados do recebimento da decisão, para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência. O magistrado ressalta que esse pedido ainda será analisado de forma substancial após a manifestação da defesa e do Ministério Público. Além disso, foi determinada a realização de perícia psicológica para avaliar se o pai e sua companheira têm condições de suprir as necessidades da criança e se a alteração do domicílio de referência para a residência paterna atende ao melhor interesse do menor.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar