Justiça do Trabalho anula demissão por justa causa de funcionária com TDAH e déficit cognitivo
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a justa causa de uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste do estado, que possui diagnóstico de déficit cognitivo e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), conforme laudo médico. O nome da empresa não foi divulgado.
A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por falta grave prevista em lei, resultando na perda de direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A decisão, proferida pelo juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, considerou que a empresa estava ciente das limitações da funcionária, mas não tomou as medidas adequadas durante o vínculo empregatício.
Demissão ocorreu em 2025
De acordo com o processo, a trabalhadora foi dispensada por justa causa em novembro de 2025, sem receber explicações detalhadas sobre os motivos. Contratada como ajudante de esteira, ela afirmou que a demissão foi justificada como abandono de emprego, versão contestada pela defesa. A mãe da funcionária relatou que, logo após a contratação, procurou a empresa para informar sobre as limitações cognitivas da filha e apresentou laudos médicos. Solicitou também que qualquer problema fosse comunicado diretamente à família, já que a jovem tinha dificuldades de compreensão e necessitava de auxílio em decisões cotidianas.
A empresa, sediada em Nova Serrana, alegou no processo que a dispensa ocorreu por faltas injustificadas e desídia. Segundo a defesa, a funcionária recebeu advertências e suspensões, mas não alterou o comportamento. O proprietário negou conhecimento das limitações cognitivas e afirmou não manter contato com a mãe da trabalhadora.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz destacou que laudos psiquiátricos indicaram “atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia”. O magistrado observou ainda que parte das punições aplicadas pela empresa ocorreu em datas em que os registros de ponto mostravam presença da funcionária. Todas as advertências, suspensões e a dispensa por justa causa foram formalizadas sem a participação da mãe, que auxiliava a filha em decisões básicas. Para o juiz, embora a empregada estivesse apta para atividades manuais, não tinha plena compreensão das consequências das sanções disciplinares.
Com isso, a Justiça considerou inválidas as penalidades aplicadas e concluiu que a empresa tinha ciência das limitações, mas não adotou medidas de proteção adequadas. A decisão reverteu a justa causa para dispensa sem justa causa, com os efeitos legais correspondentes. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não houve comprovação de conduta discriminatória ou violação aos direitos da personalidade.
Em segunda instância, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão e acrescentou a condenação ao pagamento de multa por atraso nas verbas rescisórias. As partes chegaram a um acordo, e o processo segue na fase de execução.



