A Justiça do Rio de Janeiro condenou cinco agentes políticos de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, está relacionada a um processo administrativo que resultou no afastamento da então presidente da Câmara Municipal, Luciara Amil Nunes Azevedo, em 2022.
Condenados e penas
Os condenados são os atuais vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cleber Reis do Nascimento e Eduardo Alves Paiva. Cada um recebeu pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto. Por serem réus primários e os crimes não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: pagamento de R$ 2 mil e limitação de fim de semana, com permanência em casa por cinco horas aos sábados e domingos.
Fraude no processo administrativo
De acordo com a sentença, os réus inseriram informações falsas no relatório final do Processo Administrativo nº 50/2022, documento utilizado para justificar a destituição de Luciara da presidência da Câmara e seu afastamento do mandato por 30 dias. A Justiça também reconheceu o uso de documento falso relacionado a um orçamento apresentado durante a tramitação do processo. A magistrada destacou que as provas produzidas durante a instrução processual não confirmaram as informações do relatório, e testemunhas técnicas afastaram a existência do suposto prejuízo aos cofres públicos que fundamentou o processo administrativo.
Indenização e absolvições
A Justiça fixou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais em favor de Luciara Amil Nunes Azevedo, a ser paga de forma solidária pelos condenados. Os réus foram absolvidos das acusações de violência política de gênero, abuso de autoridade e de uma das imputações relacionadas ao uso de documento falso. Elma Soares Cardoso Abreu de Oliveira, que também respondia ao processo, foi absolvida da acusação de falsidade ideológica. A sentença menciona ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou as contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2021, sem apontar irregularidades. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.



