Justiça condena empresas a pagar R$ 5 milhões por pirâmide no TO
Justiça condena empresas a pagar R$ 5 milhões por pirâmide

A Justiça do Tocantins condenou três empresas e cinco sócios ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, por operarem um esquema de pirâmide financeira disfarçado de consórcio. A sentença determina o encerramento definitivo das atividades do grupo no estado e garante aos consumidores prejudicados o direito de buscar a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros.

Decisão judicial

A decisão foi assinada pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5ª Vara Cível de Palmas. As empresas condenadas são a Alpha Administradora de Consórcios Ltda., Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda. e Libercred Soluções Ltda. Além das pessoas jurídicas, cinco sócios também foram responsabilizados.

Para assegurar o ressarcimento das vítimas, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, permitindo que o patrimônio pessoal dos envolvidos seja utilizado para o pagamento das indenizações. Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), as empresas atuavam em conjunto na captação de clientes por meio da chamada 'compra premiada'.

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Esquema de pirâmide

O modelo era apresentado como uma forma de obter crédito de maneira rápida para aquisição de veículos e imóveis, mas a Justiça concluiu que o sistema possuía características típicas de uma pirâmide financeira. De acordo com as investigações, vendedores abordavam consumidores com promessas de contemplação rápida e acesso facilitado a bens de alto valor. Um dos principais argumentos utilizados era a garantia de que, após a liberação do crédito, o cliente não precisaria continuar pagando as parcelas.

A Justiça entendeu que essa promessa não correspondia às condições previstas nos contratos nem à forma de funcionamento do negócio. Conforme a sentença, muitos consumidores assinavam os documentos acreditando estar contratando uma modalidade de crédito rápida e sem riscos. Para o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, os contratos possuíam aparência de legalidade, mas funcionavam como instrumento para viabilizar um crédito ilusório oferecido aos consumidores.

Dependência de novos participantes

A sentença aponta que o funcionamento do esquema era diferente de um consórcio regular, que depende das contribuições dos participantes e da realização de sorteios ao longo do tempo. Segundo a decisão, o modelo adotado pelas empresas precisava da entrada constante de novos clientes para manter o fluxo financeiro. Esse tipo de estrutura é considerado insustentável porque depende de crescimento contínuo e tende a causar prejuízos aos participantes que ingressam por último.

Reclamações e acordo descumprido

A atuação das empresas gerou diversas reclamações registradas no Procon Tocantins. Durante o processo, uma das empresas chegou a assumir o compromisso de solucionar todas as demandas existentes no órgão em até 30 dias. No entanto, a Justiça verificou que o acordo não foi cumprido. Dados enviados pelo Procon mostraram que, meses após o prazo estabelecido, ainda havia 29 reclamações pendentes relacionadas à prática de 'compra premiada'. Desse total, 25 eram contra a Alpha Administradora de Consórcios. Diante do descumprimento, o Ministério Público pediu a continuidade da ação, que determinou a condenação do grupo.

Tentativa de continuar as atividades

Durante a tramitação do processo, o MP também apontou indícios de que os envolvidos tentaram manter o negócio em funcionamento por meio da criação de novas empresas. Segundo os autos, o grupo passou a atuar sob o nome 'Grupo Realize', utilizando novos CNPJs para continuar captando clientes. A Justiça concluiu que houve tentativa de burlar a fiscalização e dar continuidade ao mesmo modelo de atuação. A sentença destacou ainda que, apesar da mudança formal, foram mantidos os mesmos profissionais, a mesma estratégia comercial e o mesmo padrão de funcionamento.

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Detalhes da decisão

Além do encerramento das atividades, a Justiça garantiu aos consumidores prejudicados o direito de buscar a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros, sem descontos de taxas administrativas ou outros encargos. A decisão também prevê multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em descumprimento da determinação judicial no Tocantins. Os R$ 5 milhões fixados por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), responsável por ações de reparação de danos causados à coletividade. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.