Justiça condena Amarante do Maranhão a reformar escola indígena
Justiça condena Amarante do Maranhão a reformar escola

A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão, localizado no sudoeste do estado, a realizar a reforma da escola da Aldeia Cigana e a garantir condições adequadas de funcionamento da unidade de ensino. A decisão foi proferida após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA), com a posterior atuação do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, o prefeito do município foi multado em mais de R$ 522 mil por descumprir determinações judiciais ao longo dos últimos anos.

Histórico do caso

O caso teve início em 2017, quando investigações do Ministério Público do Estado do Maranhão revelaram graves deficiências na infraestrutura da escola indígena. Entre os problemas identificados estavam telhado danificado, buracos no piso, paredes sujas, carteiras quebradas ou insuficientes e interrupções no fornecimento da merenda escolar. De acordo com os levantamentos, a situação era tão precária que a escola não tinha condições de funcionar em dias de chuva.

Decisões judiciais ignoradas

Diante do cenário, a Justiça Estadual concedeu uma tutela de urgência e determinou que o município realizasse um processo licitatório para a reforma da escola. Apesar de ter sido notificada, a prefeitura não apresentou defesa e recorreu da decisão. Posteriormente, o processo foi encaminhado à Justiça Federal, que manteve a decisão liminar e autorizou a entrada do Ministério Público Federal na ação. O município foi novamente intimado para comprovar o cumprimento das determinações judiciais, mas não respondeu.

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Atuação do MPF

Em manifestação no processo, o Ministério Público Federal informou que já havia instaurado um inquérito civil sobre os mesmos fatos. Vistorias realizadas anteriormente também registraram as condições precárias da escola e a falta de comprovação de melhorias significativas. Diante da continuidade do descumprimento, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito. Mesmo assim, segundo os autos, o gestor não apresentou manifestação nem adotou providências efetivas para solucionar o problema.

Fundamentação da sentença

Na sentença, o juiz destacou que a educação é um direito fundamental e que o poder público tem a obrigação de garantir condições adequadas de ensino às comunidades indígenas. O magistrado ressaltou ainda que a falta de recursos não justifica a violação de direitos básicos, especialmente quando estão em jogo a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Determinações da Justiça

A decisão obriga o município de Amarante do Maranhão a adotar todas as medidas necessárias para reformar a escola indígena da Aldeia Cigana. A prefeitura terá prazo de 90 dias para comprovar o cumprimento das obrigações por meio da apresentação de documentos, como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias.

Multas aplicadas

Além disso, devido ao descumprimento reiterado das decisões judiciais, o prefeito foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da Justiça. A segunda corresponde a uma multa diária acumulada que já soma R$ 510 mil pelo atraso no cumprimento da liminar. O juiz também determinou o envio do caso ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de responsabilidade cometido pelo gestor municipal. Ainda cabe recurso da decisão.

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