A Vara Única da Comarca de Itaocara, no Noroeste Fluminense, anulou a eleição do Conselho Deliberativo e da diretoria do Nacional Esporte Clube, realizada em dezembro de 2024. A decisão judicial determinou a realização de uma nova Assembleia Geral para escolha dos dirigentes no prazo máximo de 45 dias.
Irregularidades apontadas na sentença
Segundo a sentença, o processo eleitoral apresentou diversas falhas que comprometeram sua legitimidade. Entre elas, a ausência, no edital de convocação, do prazo para inscrição de chapas; a realização da segunda convocação da assembleia antes do intervalo mínimo previsto no estatuto; inconsistências nas datas de publicação do edital; a falta de deliberação sobre a prestação de contas da diretoria anterior; divergências na composição da mesa que conduziu a assembleia; e diferença entre o número de cédulas apuradas e o de assinaturas no livro de presença.
Efeitos da anulação
Com a decisão, ficam anuladas a eleição e a posse do Conselho Deliberativo para o biênio 2025/2026, a eleição da presidência, a constituição do Conselho Fiscal e a formação da diretoria decorrente do processo eleitoral de dezembro. A sentença determina que a nova eleição seja realizada em conformidade com o estatuto do clube, incluindo o cumprimento do prazo mínimo para inscrição de chapas, ampla divulgação da convocação, publicação da lista de associados aptos a votar, intervalo mínimo de uma hora entre a primeira e a segunda convocação da assembleia e controle de votantes e de cédulas.
Administração provisória e restrições
Apesar da anulação, a atual diretoria permanecerá provisoriamente na administração do clube até a realização da nova eleição, limitada a atos ordinários de gestão. Os dirigentes estão proibidos de adotar medidas extraordinárias, como alterar o estatuto, vender ou onerar patrimônio e assumir obrigações de longo prazo. A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso. A Justiça também determinou que o Registro Civil de Pessoas Jurídicas seja comunicado para registrar a existência da decisão.
Rejeição de pedido de indenização
Na mesma sentença, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelos réus contra os autores da ação e condenou os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Em nota, o atual presidente respondeu que ainda não se reuniu para definir a situação, mas que vai cumprir todas as determinações da Justiça.



