Justiça altera cotas na pós-graduação da UFMG: candidatos negros podem concorrer em ambas as modalidades
Justiça altera cotas na pós-graduação da UFMG

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma vitória judicial que altera as regras de cotas nos processos seletivos de pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A Justiça Federal determinou que a universidade não pode mais exigir que candidatos autodeclarados negros escolham entre concorrer pelas vagas reservadas ou pela ampla concorrência. A partir de agora, eles poderão disputar ambas as modalidades simultaneamente.

Entenda o caso

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Helder Magno da Silva. O caso teve origem no processo seletivo para o doutorado em Antropologia em 2020. Na ocasião, uma candidata negra obteve nota superior à última classificada na ampla concorrência, mas foi excluída da seleção porque o edital da UFMG a obrigava a concorrer exclusivamente pelas cotas. Na modalidade de cotas, ela ficou em terceiro lugar, enquanto apenas duas vagas estavam reservadas.

De acordo com o procurador, a regra criava uma situação injusta e contraditória. "A política de cotas serve para ampliar o ingresso de grupos historicamente excluídos, mas a UFMG estava usando a reserva de vagas como um 'teto máximo', impedindo que candidatos negros com notas suficientes ocupassem as vagas da ampla concorrência", afirmou Helder Magno da Silva.

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O que a Justiça decidiu

A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, estabelece três medidas principais. Primeiro, a UFMG deve excluir do edital de 2020 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia a cláusula que vedava a concorrência simultânea entre ampla concorrência e cotas raciais. Segundo, a universidade deve ratificar a lista de aprovados para incluir a candidata e outros autodeclarados negros que tivessem pontuação suficiente para figurar na ampla concorrência. Terceiro, a UFMG fica proibida de impor em seleções futuras a escolha exclusiva por uma modalidade.

Na decisão, o juiz destacou que "ações afirmativas devem ser interpretadas para ampliar direitos, e não para criar barreiras que prejudiquem estudantes negros com excelente desempenho acadêmico". A medida vale para todos os programas de pós-graduação da UFMG, que terão que adaptar seus editais.

Reações e impactos

A decisão foi comemorada por movimentos sociais e entidades estudantis. Para a Associação de Pós-Graduandos da UFMG, a sentença corrige uma distorção que penalizava alunos com bom desempenho. "As cotas são um instrumento de inclusão, não de limitação. Agora, os candidatos negros podem concorrer em igualdade de condições e, se tiverem nota, ocupar vagas gerais, liberando as cotas para outros", afirmou a presidente da associação.

Especialistas em direito educacional avaliam que a decisão pode servir de precedente para outras universidades. O procurador Helder Magno da Silva acredita que a interpretação da Justiça reforça o espírito das políticas afirmativas. "A disposição editalícia colocava os negros em uma situação perversa, onde eram obrigados a escolher entre negar sua identidade e a luta histórica da população negra ou concorrer por menor número de vagas, negando-se as finalidades da política afirmativa", completou.

Próximos passos

A UFMG informou que vai cumprir a decisão judicial. Em nota, a universidade disse que "respeita a determinação da Justiça e está analisando os procedimentos necessários para adequação de seus editais". A Pró-Reitoria de Pós-Graduação já iniciou o levantamento dos processos seletivos em andamento para garantir a conformidade com a nova regra.

A decisão tem efeito imediato e abrange todos os candidatos que se autodeclararem negros nos processos seletivos de pós-graduação da UFMG. Estima-se que, nos últimos cinco anos, dezenas de estudantes possam ter sido prejudicados pela regra anterior, mas a universidade ainda não divulgou números oficiais.

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