Justiça afasta marido viciado em bets que vendeu bens da família em GO
Justiça afasta marido viciado em bets que vendeu bens

Uma mulher obteve na Justiça uma decisão que obriga o marido a se afastar da residência onde moravam em Jataí, no sudoeste de Goiás. O caso envolve um vício em apostas online, conhecidas como "bets" e "tigrinho", que teria levado o homem a vender bens da família, contrair dívidas com agiotas e colocar em risco o patrimônio do casal.

Decisão judicial protege patrimônio e integridade da autora

O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, concedeu parcialmente a tutela de urgência. Ele determinou a separação de corpos, com o afastamento do marido do lar, e decretou a indisponibilidade do único imóvel do casal para evitar eventual negociação até o julgamento da ação. O magistrado entendeu que os documentos apresentados pela mulher — extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos da venda de um veículo — indicam, em análise inicial, indícios de destruição do patrimônio familiar.

Comportamento compulsivo e venda de veículo sem autorização

Segundo a mulher, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo durante o casamento, celebrado em 2021, e utilizava recursos do patrimônio comum e dela própria para sustentar o vício. Ela também afirma que ele vendeu, sem autorização, um veículo de sua propriedade para quitar dívidas com agiotas e que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imóvel onde o casal morava.

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Risco de novos prejuízos e perigo à integridade

O juiz considerou que havia risco de novos prejuízos financeiros caso o homem permanecesse na residência. Na decisão, ele destacou que as dívidas contraídas com terceiros, inclusive agiotas, poderiam colocar em risco o único imóvel do casal e que a permanência do réu no lar representava perigo à integridade física e psicológica da autora.

Medidas negadas e próximos passos

O magistrado negou o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud, por entender que essa medida é própria da fase de cumprimento de sentença e, neste momento do processo, incompatível com a natureza da ação. O caso tramita em uma ação de divórcio litigioso, na qual a mulher pede, além do divórcio, o reconhecimento da incomunicabilidade de parte dos bens, reparação por dilapidação patrimonial e partilha desigual do patrimônio do casal. Os nomes das partes não foram divulgados, e o g1 não conseguiu localizar a defesa do marido.

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