Uma mulher obteve na Justiça uma decisão que obriga o marido a se afastar da residência onde moravam em Jataí, no sudoeste de Goiás. O caso envolve um vício em apostas online, conhecidas como "bets" e "tigrinho", que teria levado o homem a vender bens da família, contrair dívidas com agiotas e colocar em risco o patrimônio do casal.
Decisão judicial protege patrimônio e integridade da autora
O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, concedeu parcialmente a tutela de urgência. Ele determinou a separação de corpos, com o afastamento do marido do lar, e decretou a indisponibilidade do único imóvel do casal para evitar eventual negociação até o julgamento da ação. O magistrado entendeu que os documentos apresentados pela mulher — extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos da venda de um veículo — indicam, em análise inicial, indícios de destruição do patrimônio familiar.
Comportamento compulsivo e venda de veículo sem autorização
Segundo a mulher, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo durante o casamento, celebrado em 2021, e utilizava recursos do patrimônio comum e dela própria para sustentar o vício. Ela também afirma que ele vendeu, sem autorização, um veículo de sua propriedade para quitar dívidas com agiotas e que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imóvel onde o casal morava.
Risco de novos prejuízos e perigo à integridade
O juiz considerou que havia risco de novos prejuízos financeiros caso o homem permanecesse na residência. Na decisão, ele destacou que as dívidas contraídas com terceiros, inclusive agiotas, poderiam colocar em risco o único imóvel do casal e que a permanência do réu no lar representava perigo à integridade física e psicológica da autora.
Medidas negadas e próximos passos
O magistrado negou o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud, por entender que essa medida é própria da fase de cumprimento de sentença e, neste momento do processo, incompatível com a natureza da ação. O caso tramita em uma ação de divórcio litigioso, na qual a mulher pede, além do divórcio, o reconhecimento da incomunicabilidade de parte dos bens, reparação por dilapidação patrimonial e partilha desigual do patrimônio do casal. Os nomes das partes não foram divulgados, e o g1 não conseguiu localizar a defesa do marido.



