Justiça do Acre absolve mulher que matou irmão com 37 facadas
Justiça absolve mulher que matou irmão com 37 facadas

A Justiça do Acre absolveu Camila Arruda Braz, de 37 anos, acusada de matar o próprio irmão, Ramon Arruda Braz, com 37 facadas em junho de 2025 no Conjunto Tucumã, em Rio Branco. A decisão reconhece que ela era inimputável no momento do crime devido a Transtorno Esquizoafetivo. Apesar da absolvição, a sentença determinou a aplicação de medida de segurança com internação em estabelecimento de saúde adequado, pelo prazo mínimo de três anos. A decisão é do juiz Fábio Alexandre Costa de Farias.

Contexto do crime

O crime ocorreu no dia 3 de junho de 2025 dentro da casa onde Camila e Ramon moravam com a mãe. Segundo a denúncia do Ministério Público, Camila trancou as portas e janelas da residência antes de chamar o irmão ao quarto, impedindo que ele fugisse ou recebesse ajuda. A vítima foi atingida por 37 facadas, sendo 12 no coração. A filha de Camila, de 6 anos, estava no local e presenciou o crime.

Conforme a sentença, a acusação sustentava que Camila teria interrompido, de forma voluntária, o tratamento psiquiátrico e sofrido um surto após suspeitar que a vítima abusava sexualmente da filha. Segundo a acusação, com o pretexto de pedir ajuda para consertar um ventilador, a acusada desferiu os golpes que causaram a morte do irmão.

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Laudo psiquiátrico e inimputabilidade

Durante a instrução processual, foi instaurado incidente de insanidade mental. De acordo com a decisão, o laudo psiquiátrico concluiu que Camila é portadora de Transtorno Esquizoafetivo (CID-10 F25) e que, no momento do crime, não possuía capacidade de compreender o caráter ilícito da sua conduta e bem de agir de acordo com esse entendimento. “Ao tempo da ação, por motivo de doença mental, a pericianda apresentava incapacidade completa de entendimento e de determinação. A inimputabilidade é aplicável”, destaca a decisão sobre a conclusão do laudo.

O Transtorno Esquizoafetivo é uma doença que apresenta sintomas da esquizofrenia junto com Transtorno Afetivo Bipolar, descrito por alterações de humor como euforia, depressão ou ambos. Na sentença, o juiz também ressaltou que a conclusão técnica foi corroborada pelo histórico psiquiátrico da acusada, pelos depoimentos das testemunhas ouvidas durante o processo e pelos relatos da mãe dos envolvidos, que descreveu episódios recorrentes de delírios e perseguições relacionados à filha da acusada.

Além disso, ao analisar a interrupção do tratamento medicamentoso, a decisão afastou a tese de que a suspensão dos remédios teria sido um ato livre e consciente. “A má adesão terapêutica, em quadros psicóticos com prejuízo de insight, é ela própria manifestação da moléstia, e não ato livre em sentido penal”, destaca o processo.

Medida de segurança e internação

Ainda conforme o documento, embora o laudo apontasse, em uma determinada parte, a indicação de tratamento ambulatorial e, em outro, o risco elevado de violência, o magistrado entendeu que havia uma contradição interna na perícia. Apesar disso, o juiz concluiu que, diante das circunstâncias concretas, a internação era a medida mais adequada.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a medida possui finalidade terapêutica e não punitiva. Além disso, a internação não pode ocorrer em ala psiquiátrica de presídio e nem em qualquer outro estabelecimento prisional. “A internação ora determinada é medida de natureza terapêutica, e não de contenção penal. Não será cumprida em ala psiquiátrica de complexo penitenciário, nem em estabelecimento prisional de qualquer natureza, nem em instituição de características asilares [...]”, determina.

A sentença estabelece ainda que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) tem o prazo de 30 dias para indicar uma vaga em uma unidade de saúde adequada. Caso isso não ocorra, a Justiça vai reavaliar a modalidade da medida de segurança. Ainda de acordo com a decisão, com a absolvição, a prisão preventiva da acusada foi revogada e ela deve ser transferida para uma unidade de saúde. “A absolvição, ainda que imprópria, é incompatível com a subsistência da prisão preventiva [...]. Manter a acusada presa preventivamente até que se viabilize estrutura adequada, como postula o Ministério Público, seria conservar segregação sem título jurídico próprio, o que não se admite”, detalha o documento.

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Denúncia e reações da família

Na denúncia aceita pela Justiça, o MP classificou o crime como 'homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada, ou dissimulação'. Neste crime, trata-se do ato de Camila ter enganado o irmão, escondendo a intenção de matá-lo e também impossibilitando que ele se defendesse das facadas.

Conforme familiares, a acusada tem diagnóstico de transtorno bipolar e chegou a fazer tratamento no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), mas estava sem acompanhamento médico e sem tomar a medicação há algum tempo antes do crime. Em entrevista ao g1, uma parente da vítima, que pediu para não ter o nome divulgado na época, informou que Camila já teria tentado matar o irmão anteriormente. De acordo com o familiar, os dois tinham uma relação conturbada e sempre discutiam muito.

Ainda conforme a família, Camila alegou para a polícia que suspeitava que o irmão teria abusado da filha. Porém, os familiares negam a acusação e afirmam que Ramon cresceu em um lar com muitas mulheres e sempre foi um homem respeitador.